O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) apresenta o seu novo Regimento Interno, aprovado pelo Pleno e formalizado por meio da Resolução Administrativa nº 10, de 4 de fevereiro de 2025. O documento, que já está disponível para consulta no portal institucional, atualiza e aprimora as normas que orientam a atuação do Tribunal, com foco na clareza, concisão, coerência e correção normativa.
A nova redação representa um avanço institucional ao incorporar diretrizes do Marco de Medição dos Tribunais de Contas, iniciativa da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), e ao formalizar a Secretaria-Geral de Controle Externo e a Assessoria Executiva e de Relações Institucionais, alinhando o TCMGO aos padrões do Sistema Nacional de Controle Externo.
O processo de revisão foi iniciado em 2018, com a criação de uma comissão específica para esse fim. Desde então, conselheiros, conselheiros-substitutos, membros do Ministério Público de Contas, da Advocacia Setorial, servidores de diversas áreas da instituição e profissionais externos contribuíram para a construção do novo texto.
Um dos marcos desse trabalho foi a publicação da Resolução nº 128, de 2023, que organizou e sistematizou as sugestões colhidas ao longo dos anos. A partir dessa base, consolidou-se a decisão de adotar uma linguagem jurídica mais simples e acessível, em consonância com as boas práticas de comunicação normativa.
Acesse Regimento Interno.
Novidades do novo Regimento Interno
- Linguagem Jurídica Simples: Adoção da linguagem jurídica simples, visando maior clareza, concisão e acessibilidade, em linha com boas práticas de comunicação normativa.
- Alinhamento com o Marco de Medição da Atricon: Incorporação das diretrizes do Marco de Medição, fortalecendo a estrutura de governança e o controle externo.
- Criação de Estruturas e Unidades: Formalização da Secretaria-Geral de Controle Externo e da Assessoria Executiva e de Relações Institucionais como órgãos previstos no Regimento.
- Organização e Sistematização das Competências: Melhor detalhamento das atribuições das diversas secretarias e superintendências, com foco na organização e na sistematização das competências institucionais.
- Sustentação Oral e Formalidades: Reforço das normas quanto à participação nas sessões, incluindo o uso de vestimenta adequada e a atuação de conselheiros-substitutos e membros do Ministério Público de Contas.
- Consolidação das Normas Processuais: Aprimoramento das regras processuais, com foco na simplificação das etapas, maior detalhamento dos instrumentos de fiscalização e clareza sobre as fases processuais.
- Evolução da Estrutura Organizacional: Revisão e atualização da estrutura organizacional, com ajustes nos nomes e nas competências das secretarias, como SECEXCONTAS, SECEXPOLÍTICAS, SECEXPESSOAL, SECEXCONTRATAÇÕES, entre outras.
Fonte: TCMGO