Fundação Catarinense de Cultura aprimora transparência e possibilidade de controle social em repasses de recursos após atuação do TCE/SC

Após atuação do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), a Fundação Catarinense de Cultura (FCC) regularizou a transparência dos procedimentos de repasses de recursos públicos, por meio do chamado Programa de Incentivo à Cultura (PIC), para projetos culturais catarinenses. Em decisão proferida na sessão virtual encerrada no dia 24 de abril e publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (7/5), o TCE/SC considerou cumpridas as determinações para aprimorar a transparência sobre os critérios utilizados para a aprovação dos projetos, o destino dos recursos (pessoas físicas ou empresas), a execução dos projetos aprovados e, ainda, a divulgação das prestações de contas à sociedade dos valores repassados. 

Essas irregularidades vinham sendo apuradas pelo TCE/SC a partir de um levantamento realizado em 2021. Mesmo consideradas cumpridas as determinações, a Corte de Contas continuará realizando novas atividades fiscalizatórias, a fim de verificar a manutenção da regularidade dos procedimentos. 

“Efetivamente, constata-se que a Unidade Gestora atendeu, satisfatoriamente, às determinações do Tribunal de Contas, envolvendo a necessidade de disponibilização de acesso público aos processos de concessão e prestação de contas autuados no Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos – SGPe”, destacou o conselheiro Aderson Flores, relator do processo (@RLI-21/00674204).  

O incentivo proposto pelo PIC se dá por meio de renúncia fiscal do Imposto de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ou seja, recursos de todos os contribuintes do imposto em Santa Catarina. 

Desde 2021, o TCE/SC vem alertando a Fundação sobre a exigência legal de conferir transparência às transferências via PIC. Em novembro daquele ano, uma decisão cautelar do conselheiro emérito César Filomeno Fontes havia determinado a suspensão dos repasses. A decisão foi revogada pelo Pleno do Tribunal, em março de 2022, depois que a FCC apresentou um cronograma para implantação de um sistema que permitiria o acompanhamento público dos repasses milionários. 

Nessa decisão plenária, o TCE/SC determinou à Fundação Catarinense de Cultura que adotasse medidas de transparência para disponibilização permanente de todas as etapas do Programa de Incentivo à Cultura, desde a inscrição dos projetos até a efetiva prestação de contas e fiscalizações realizadas, a fim de resguardar os princípios da impessoalidade, da publicidade e da legalidade e promover o controle social. 

E ainda determinou à Diretoria de Contas de Gestão que procedesse ao acompanhamento da determinação. Na época, a decisão foi notificada ao Conselho Estadual de Cultura (CEC), à FCC e à Casa Civil.  

O cronograma apresentado pela Fundação, no entanto, não foi cumprido na época. Com a aposentadoria do conselheiro César Fontes, o processo foi redistribuído ao conselheiro Aderson Flores, que ponderou a situação da alternância na gestão estadual e apresentou voto, em 7 de agosto de 2023, para reiterar a determinação da Corte relativa à transparência e publicidade dos atos concernentes ao PIC, prorrogando o prazo para as adequações, sob pena de suspensão cautelar do Programa, acatado na íntegra pelo Plenário da Corte.  

Em março de 2024, considerando que as medidas adotadas pela FCC não promoveram a transparência requerida, o conselheiro Aderson proferiu decisão singular e determinou nova sustação cautelar das transferências de recursos através do PIC. 

Em razão disso, em abril de 2024, foi realizada reunião presencial com servidores do TCE/SC e da FCC, oportunidade em que a Fundação apresentou a plataforma digital por ela criada para dar publicidade às etapas do PIC. 

Em maio de 2024, após algumas correções apresentadas, o Plenário aprovou o voto do conselheiro Aderson, que se manifestou pela revogação da cautelar e pela continuidade do PIC, a fim de autorizar a aprovação de novos projetos culturais para o recebimento de apoio financeiro, porém com novas determinações e recomendações à FCC. 

Dentre as determinações, a Fundação deveria implementar medidas na plataforma disponibilizada em seu site (“FCC – Painel PIC”), como a inserção de informações completas de todos os projetos já apresentados e em tramitação; a possibilidade de extração de dados em formatos eletrônicos abertos e não proprietários; e a disponibilização do acesso público aos processos de concessão e prestação de contas.  

A decisão previa ainda imputação de multas para o descumprimento das determinações, variando de R$ 100 a R$ 500 por dia de descumprimento, de acordo com a exigência, e os prazos, também segundo cada determinação, de 30 a 180 dias. 

A partir dessa decisão, a FCC apresentou uma série de documentos e providências, o que levou o relator a manifestar-se por considerar atendidas as determinações e recomendações expedidas, no que foi seguido pelo Tribunal Pleno, em sessão virtual encerrada em 24 de abril. “Não se pode olvidar que a última manifestação da Fundação Catarinense de Cultura nos autos demonstrou avanços na publicidade dos atos do PIC, porém, eles só foram concretizados após a adoção das medidas acautelatórias”, explicou o relator em seu voto.  

Fonte: TCE/SC

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