TCE-BA desaprova contas de convênio, imputa débito ao gestor e à associação, em face de: ausência de documentos necessários; não-utilização de conta-corrente específica; e não-comprovação da regularidade da gestão financeira dos recursos repassados


Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 192/2016 (Processo TCE/001683/2022), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação do Projeto de Assentamento São Jorge II, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) também decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (7.05), pela imputação de débito, de forma solidária, a Vicente Paulo de Souza (presidente da associação convenente à época do ajuste) e à entidade, no valor de R$ 45.677,50, correspondente ao volume total dos recursos repassados (quantia a ser ressarcida ao erário estadual, com correção monetária e juros de mora), além da aplicação de multa, de R$ 2 mil, ao mesmo gestor.

O convênio teve como objeto o apoio financeiro para a implantação de um sistema de abastecimento de água na comunidade São Jorge II, localizada no município de Uruçuca, e as sanções foram provocadas pela ausência de documentos necessários à formalização da Tomada de Contas; da falta de utilização de conta-corrente específica para movimentar os recursos; e da ausência de elementos comprobatórios da regularidade da gestão financeira dos recursos repassados. Ainda foram expedidas recomendações aos atuais gestores da CAR.

Na mesma sessão, que contou com a participação pontual da conselheira Carolina Matos, foram aprovadas, porém com ressalvas, imputação de débito e aplicação de multa, as contas do convênio 202/2017 (Processo TCE/007550/2021), firmado pela CAR com a Associação Ação Fraterna da Paróquia Nossa Senhora das Dores, que teve como objetivo a implantação de uma unidade simplificada para processamento de frutas, na comunidade Pedrinhas, no município de Candiba. O débito, de R$ 13.960,04 (valor a ser devolvido ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e juros de mora), foi imputado, de forma solidária, a Osmar Guimarães e Silva, gestor responsável por gerir os recursos repassados e à Associação Ação Fraterna da Paróquia Nossa Senhora das Dores.

O gestor Osmar Guimarães e Silva também terá que pagar multa de R$ 2 mil. As ressalvas e demais sanções foram aplicadas devido à inclusão de gastos indevidos de INSS Patronal e despesas bancárias, pela não devolução de saldo (referente a valor de aplicação não comprovada). Também foram expedidas recomendações aos atuais gestores da CAR.

Foi desaprovada a prestação de contas do convênio 599/2016 (Processo TCE/007956/2018), também firmado pela CAR, desta feita com a Associação das Cooperativas de Apoio a Economia Familiar (Ascoob), deixando-se de imputar débito e aplicar multa aos responsáveis em razão da ocorrência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória. O convênio teve como objetivo o apoio financeiro para realização de evento de agricultura familiar, mediante a realização do “1º Salão Estadual dos Territórios de Identidade”, em Salvador, e a desaprovação das contas foi em razão das irregularidades citadas no Relatório de Auditoria, tais como a ausência de documentos e requisitos essenciais à celebração do convênio, falta de comprovação da correção monetária do saldo remanescente e falhas e irregularidades no processo de realização da despesa.

Ressalvas foram apostas à aprovação da prestação de contas do convênio 003/2018 (Processo TCE/011782/2023), que a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/Fundo Estadual da Saúde da Bahia (Fesba) firmou com a Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa com o objetivo de apoio financeiro para ampliação de leitos de enfermarias, construção de leitos de UTI Adulto/Neonatal e construção do Centro de Imagem no Hospital Municipal Carmela Dutra. A imposição das ressalvas foi em decorrência do atraso no envio da prestação de contas da 6ª parcela, da morosidade na execução dos trabalhos, bem como pelo não aporte dos recursos sob responsabilidade do município convenente, o que levou também à expedição de recomendações aos atuais gestores do município convenente e da Sesab/Fesba.

E o arquivamento, sem baixa de responsabilidade, além da expedição de recomendações, foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 04/2013 (Processo TCE/003991/2018), tendo com concedente o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC), unidade vinculada à Secretaria de Cultura da Bahia (Secult), e a Fundação Hansen Bahia (FHB), que teve como objeto o apoio financeiro para a realização do Projeto “3ª Bienal da Bahia”, que é parte da indagação: “É tudo Nordeste?”. As recomendações foram encaminhadas aos atuais gestores do IPAC.

PESSOAL

Na área de pessoal, foram concluídos os julgamentos de quatro processos, sendo dois de aposentadoria e dois de admissão: os processos referentes a aposentadorias foram o TCE/009325/2023, da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA), sendo beneficiária a servidora Iolanda Carvalho Soares (decisão pela concessão de registro ao ato retificador da aposentadoria); e o TCE/003706/2023, da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), tendo como beneficiária a servidora Ana Lídia Abbade dos Reis (decidido pela concessão de registro ao ato aposentador, com ressalva).

Já os processos envolvendo a admissão de pessoal foram o TCE/009278/2022 e o TCE/011601/2024, ambos originários da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e com o mesmo objeto, a contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). A decisão, por unanimidade, nos dois casos foi a mesma: concessão de registro às contratações realizadas.

DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Segunda Câmara também apreciaram, de forma monocrática, outros quatro processos, sendo três referentes a aposentadorias e um a transferência para a reserva. Os resultados podem ser consultados no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe), nas edições de 2 a 7 de maio de 2025.

Fonte: TCE-BA

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