Atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) foi decisiva para manter multa à Rumo Malha Sul S.A.
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a legalidade da atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Com a atuação, foi mantida a multa de R$ 673,9 mil imposta à Rumo Malha Sul S.A. por alteração não autorizada no layout de um pátio ferroviário.
A concessionária ajuizou ação anulatória na 6ª Vara Federal de Curitiba, questionando a legalidade do procedimento da agência reguladora e a proporcionalidade da multa.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Na apelação, a concessionária voltou a alegar que o processo administrativo foi instaurado por agente incompetente, pois não houve delegação formal nos moldes da Lei nº 9.784/99. Também argumentou que não haveria prejuízo com a remoção de linhas ferroviárias secundárias, isto é, linhas localizadas no pátio ferroviário, uma vez que não seriam essenciais à prestação do serviço ferroviário.
Por sua vez, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da AGU que representa a ANTT, explicou que a competência do agente para instaurar o processo foi delegada por meio de norma interna da agência.
Durante o processo, a PRF4 também demonstrou que a remoção indevida de infraestrutura operacional configura descaracterização do imóvel arrendado, violando, assim, cláusulas do contrato de arrendamento.
Por fim, a ANTT reafirmou que a multa aplicada é proporcional e amparada em critérios legais e contratuais, não havendo justificativa para sua redução judicial.
O relator do recurso considerou válida a atuação da autarquia, reconhecendo que houve descaracterização do bem arrendado com a remoção de infraestrutura ferroviária, o que exigiria autorização prévia. Também concluiu que foram observados o devido processo legal e os critérios legais e contratuais para a aplicação da multa.
Assim, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pela concessionária, mantendo a sanção imposta pela autarquia.
Processo de referência: 5017011-85.2022.4.04.7000/PR
Fonte: AGU