Denúncia de servidora fantasma gera multa a ex-prefeito de Itaberaba

Na sessão desta quarta-feira (21/05), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Itaberaba, Ricardo dos Anjos Mascarenhas, em razão da suposta nomeação de “servidora fantasma” nos exercícios de 2023 e 2024. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, multou o gestor em R$1,5 mil pela irregularidade.

Segundo a denúncia, a “servidora fantasma” seria Raquel Carneiro da Silva dos Santos – filha do vereador Luciano Santana. Ela foi nomeada no dia 03 de janeiro de 2023 para o cargo de Assessora Administrativa I, do quadro da Secretaria Municipal de Educação, mas – de acordo com o denunciante – “nunca compareceu ao local de trabalho, tampouco desempenhou qualquer função pública”.

Em consulta realizada ao e-TCM, a relatoria identificou que a Prefeitura de Itaberaba realizou pagamentos em favor da referida servidora, nas competências de 08/2022 a 08/2024, com a última remuneração líquida no valor de R$2.966,34.

Ao ser questionado pelo TCM, o gestor apresentou uma declaração prestada pelo secretário municipal de Educação, Adauto de Araújo Lima, na qual afirma que Raquel Carneiro da Silva dos Santos executa “regularmente e com proatividade as funções auxiliares e de assessoramento da direção superior, compreendendo o acompanhamento e controle das atividades relacionadas à Ouvidoria setorial que integra a estrutura administrativa da SMED.

Para o conselheiro Mário Negromonte, o denunciante não apresentou nenhuma comprovação de que a servidora não exercia as atribuições funcionais para as quais foi nomeada. No entanto, concorda com a manifestação do Ministério Público de Contas, de que a simples declaração do secretário de Educação não é suficiente para demonstrar o cumprimento da carga horária funcional (40h/semana) pela servidora. Afirmou que o ônus da prova é do gestor, que poderia ter sido satisfeito mediante folhas de ponto presenciais/virtuais e/ ou outros registros de controle interno quanto à presença e à produtividade. Por essa razão lhe foi imputada multa no valor de R$1,5 mil.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCMBA

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