TCMPA não aprova contas do FUNDEB de Cachoeira do Piriá e determina devolução de R$ 1 milhão ao Município, em face de diversas irregularidades, a exemplo de: não repasse integral de contribuições previdenciárias, a não apropriação de obrigações patronais e inconsistências em processos licitatórios

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) julgou irregulares as contas anuais de gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério (FUNDEB) de Cachoeira do Piriá, referentes ao exercício de 2023. A decisão, homologada durante a 25ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (20), acompanhou o voto do conselheiro Antonio José Guimarães e determinou a devolução de R$ 1.035.312,64, além da aplicação de multas e o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual.

O Plenário homologou também a emissão de medida cautelar bloqueando bens e contas bancárias da gestora Rosi Carmem Barbosa Cavalcante, a fim de garantir o ressarcimento aos cofres do Município. A sessão foi conduzida pelo conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte, e pela conselheira Mara Lúcia, ouvidora do TCMPA,

De acordo com o relatório, sob responsabilidade da 4ª Controladoria, foram constatadas diversas irregularidades, incluindo o não repasse integral de contribuições previdenciárias, a não apropriação de obrigações patronais e inconsistências em processos licitatórios. Especificamente, foram apontadas cláusulas restritivas indevidas em pregões eletrônicos e na adesão à ata de registro de preços, além de processos alimentados fora do prazo no Mural de Licitações do TCMPA.

A principal falha apontada foi a ausência de comprovação efetiva da realização dos serviços de locação de veículos destinados ao transporte escolar, contratados por meio do Pregão Eletrônico SRP nº 012/2023, que totalizaram o montante a ser devolvido: R$ 1.035.312,64. Citada, a responsável pelas contas, Rosi Carmem Barbosa Cavalcante, não apresentou defesa, levando à conclusão pela irregularidade das contas.

O Ministério Público de Contas dos Municípios do Pará (MPCMPA), em parecer do procurador Marcelo Fonseca Barros, também se manifestou pela irregularidade das contas, com imputação de débito, aplicação de multas e remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.

A decisão do TCMPA visa o ressarcimento ao erário e a responsabilização pela má gestão dos recursos públicos destinados à educação no município de Cachoeira do Piriá.

Fonte: TCMPA

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