Duas recentes decisões do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) evidenciam uma atuação fiscalizatória preventiva e concomitante sobre recursos públicos administrados por consórcios intermunicipais. Em duas licitações, com valor total orçado em R$ 432,8 milhões, a Corte detectou falhas no edital que poderiam acarretar elevados prejuízos aos cofres públicos.
Numa decisão, a Corte declarou a ilegalidade e determinou a anulação da licitação promovida pelo Consórcio Interfederativo Santa Catarina (Cincatarina), para execução de obras de pavimentação asfáltica em diversos municípios, com indícios de superfaturamento da ordem de R$ 60 milhões de reais.
Em outra licitação, promovida pelo Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI), para contratação de serviços de coleta e destinação de lixo urbano, com valor total estimado de R$ 329,5 milhões, o TCE/SC determinou sua suspensão, em face de possíveis irregularidades no edital, e solicitou novos documentos e informações.
Em ambos os casos, o Tribunal deu prazo para que os responsáveis adotem providências para o atendimento das determinações constantes das decisões.
Asfalto
O processo relativo à licitação promovida pelo Cincatarina (@LCC 25/00007760) foi relatado pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken. O certame visava selecionar empresa para contratação de serviços de revitalização asfáltica para uso dos órgãos ou entidades dos entes consorciados, com valor total orçado em R$ 103,3 milhões e a abertura das propostas prevista para o dia 31 de janeiro.
Em 28 de janeiro, por meio de decisão singular, ratificada pelo Pleno do TCE/SC, a conselheira substituta Sabrina havia determinado a sustação da licitação em virtude de irregularidades detectadas, e deu prazo para que os responsáveis se manifestassem a respeito. Como as irregularidades não foram sanadas, a relatora apontou a ilegalidade do Pregão n. 001/2025, por causa de orçamento básico inadequado, com diferença financeira da ordem de R$ 60 milhões, configurando sobrepreço.
A decisão singular, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 10 de junho, evidencia ainda que o Termo de Referência do edital é inadequado, sem a correta definição dos critérios de medição e pagamento; e que o reajuste previsto contratualmente, com base no IPCA, não se coaduna com a realidade inflacionária do setor, baseada em índices específicos.
Resíduos sólidos
O outro procedimento licitatório fiscalizado pelo TCE/SC (@REP 25/00104103), relatado pelo conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, refere-se ao Pregão Eletrônico n. 100/2025, promovido pelo Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI), cujo objeto é a contratação de empresa especializada na gestão e manejo de resíduos sólidos (coleta, transporte e transbordo), destinados aos municípios consorciados e conveniados, no valor total estimado de R$ 329,5 milhões.
Em função de duas irregularidades, o TCE/SC, por meio de medida cautelar do relator, determinou a sustação do edital. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (12/6).
As irregularidades referem-se à utilização de índice econômico (Grau de Endividamento — GE), que pode restringir a participação de potenciais empresas licitantes, e à avaliação inapropriada do orçamento básico, que, se comparado a outras licitações e contratos de serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares, evidencia um suposto sobrepreço de 45% do valor total estimado licitado.
Fonte: TCE/SC