Com a digitalização do mundo em que vivemos, a propagação de informações falsas tornou-se um problema ainda mais grave.
Notícias que antes dependiam de horas, dias ou até semanas para alcançar impactos significativos, hoje espalham-se por todo o mundo em questão de segundos ou minutos.
No Brasil, já existem leis que estabelecem punições para quem cria ou divulga informações falsas.
Se a conduta for no âmbito eleitoral, a pena é de detenção e multa.
Caso configure algum crime contra a honra, como injúria, calúnia ou difamação, as penas podem alcançar três anos.
Ainda, se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades em redes sociais ou outras plataformas digitais, essa pena pode ser aumentada.
Vale dizer que a imposição de pena na área criminal não impede que também seja imposto o dever de indenizar, por danos morais ou materiais, na esfera cível.
Mais que isso, a legislação também estabelece o dever de remoção do conteúdo divulgado em redes sociais ou outras plataformas digitais, se for o caso.
Embora positiva, sabe-se que a medida nem sempre é efetiva, uma vez que a viralização de conteúdos impede o controle e a localização de todos os canais em que houve a divulgação.
Justamente por isso, é fundamental sempre verificar as fontes de informações antes de colaborar com a viralização e impulsionamento em nossas páginas.
Plataformas como WhatsApp, Instagram, Facebook, YouTube e outros têm canais para reportar fake news.
Essa, inclusive, talvez seja a via mais eficaz para combater as fake news, pois força as próprias plataformas a tomarem providências internas, em paralelo às autoridades estatais.
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