Você sabe o que a sigla ADI significa?
Continue lendo que vamos explicar mais sobre este assunto!
ADI é a abreviação de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Trata-se de uma ação judicial com a finalidade de solicitar ao STF a análise da compatibilidade de uma lei ou outros atos normativos com a Constituição.
Se o STF verificar que essa norma é realmente inconstitucional, ela será considerada inválida e deixará de existir no sistema jurídico.
No entanto, é preciso também avaliar os efeitos que tal declaração pode causar nas relações jurídicas que tinham a referida norma como fundamento.
Para isso, os ministros do STF podem aplicar a chamada modulação de efeitos, que nada mais é do que analisar a partir de quando a lei deixará de ser válida.
É possível declarar a inconstitucionalidade com efeitos desde o nascimento da lei, a partir da data de publicação da decisão pelo tribunal ou, ainda, a partir de uma data futura fixada pelos ministros.
Devido à importância e gravidade das consequências concretas desse tipo de ação, a Constituição define um grupo reduzido de pessoas e entidades que podem propor uma ADI, como:
– Presidente da República;
– Presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados ou Assembleia Legislativa;
– Ordem dos Advogados do Brasil;
– Procurador Geral da República;
– Partidos Políticos;
– Entidade sindical de âmbito nacional.
Já conhecia esses detalhes sobre a ADI?
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