O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante para os servidores públicos.
Foi reconhecido que o abono de permanência deve ser incluído no cálculo do 13º salário e do adicional de férias (terço constitucional).
A decisão foi unânime e definiu que, por ter caráter fixo e fazer parte da remuneração, o abono precisa ser considerado no valor das gratificações que se baseiam no salário.
Esse entendimento não só afeta diretamente o 13º e as férias, como também pode permitir a revisão de outras parcelas salariais em todo o país, quando o abono for ignorado de forma incorreta pela Administração Pública.
O abono de permanência é um direito de quem já pode se aposentar, mas escolhe continuar trabalhando.
O valor geralmente corresponde ao desconto da contribuição previdenciária.
Essa decisão representa um avanço no reconhecimento e na valorização do trabalho de quem segue atuando mesmo após cumprir os requisitos para a aposentadoria, reforçando a justiça na composição da remuneração dos servidores.
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