Capacidade eleitoral, mais que um direito, é o dever de escolher nossos representantes políticos, assim como poder candidatar-se para tais cargos.
Ela pode ser dividida em ativa e passiva:
– Ativa: é o direito de votar, ou seja, escolher candidatos para ocupar cargos políticos;
– Passiva: é o direito de candidatar-se e ser votado para ocupar cargos políticos.
Para exercer a capacidade ativa e votar nos pleitos eleitorais, a pessoa deve:
→ Ser brasileira, nata ou naturalizada;
→ Ter pelo menos 16 anos (o voto é opcional dos 16 aos 17 anos);
→ Ter entre 18 e 70 anos, caso em que o voto passa a ser obrigatório;
→ Para analfabetos e maiores de 70 anos, o voto é opcional.
Quanto à capacidade eleitoral passiva, ou seja, de poder receber votos e ocupar cargos, é interessante uma distinção feita para os brasileiros naturalizados.
Embora possam votar para todos os cargos, não podem ser votados para os cargos de presidente ou vice-presidente da República.
Ainda, por mais que possam ser deputados federais ou senadores, não podem ocupar a presidência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A capacidade eleitoral também pode ser perdida em determinados casos, quando ocorrem condenações judiciais definitivas ou perda da nacionalidade.
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