No mundo jurídico, o termo “discricionariedade” é bastante comum e, apesar de trazer certa flexibilidade à administração pública, também pode causar alguma insegurança.
Entenda mais sobre este assunto!
Essa é uma forma de permissão dada à administração pública, entretanto, não se trata de autorização para agir livremente ou em desrespeito à lei ou à Constituição.
Muito pelo contrário.
Agir fora das regras seria uma total arbitrariedade, e não discricionariedade.
Na prática, a discricionariedade permite que a autoridade avalie a conveniência e a oportunidade de se tomar uma decisão, dentro das opções legalmente permitidas.
Essas decisões devem estar sempre em sintonia com o interesse público e respeitar os princípios legais aplicáveis ao caso.
Somente será possível o uso de tal medida quando a lei não determinar uma solução específica, ou, em certos casos, já expressamente autorizados, como:
– Fixar horários de eventos culturais em um município;
– Prorrogar o prazo de inscrição de um concurso público.
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