Discricionariedade: o que você precisa saber!

No mundo jurídico, o termo “discricionariedade” é bastante comum e, apesar de trazer certa flexibilidade à administração pública, também pode causar alguma insegurança.

Entenda mais sobre este assunto!

Essa é uma forma de permissão dada à administração pública, entretanto, não se trata de autorização para agir livremente ou em desrespeito à lei ou à Constituição.

Muito pelo contrário.

Agir fora das regras seria uma total arbitrariedade, e não discricionariedade.

Na prática, a discricionariedade permite que a autoridade avalie a conveniência e a oportunidade de se tomar uma decisão, dentro das opções legalmente permitidas.

Essas decisões devem estar sempre em sintonia com o interesse público e respeitar os princípios legais aplicáveis ao caso.

Somente será possível o uso de tal medida quando a lei não determinar uma solução específica, ou, em certos casos, já expressamente autorizados, como:

– Fixar horários de eventos culturais em um município;

– Prorrogar o prazo de inscrição de um concurso público.

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