Você já ouviu falar sobre preços inexequíveis nas licitações?
Em licitações públicas, o objetivo é selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, ou seja, aquela que oferece o melhor custo-benefício.
No entanto, nem sempre o menor preço é sinônimo de vantagem.
É preciso estar atento aos chamados preços inexequíveis, que podem comprometer a execução do contrato e trazer prejuízos para o órgão público.
Preços inexequíveis são aqueles que não cobrem os custos necessários para a execução do objeto do contrato, seja ele um bem, um serviço ou uma obra.
Em outras palavras, é um preço tão baixo que impede o licitante de cumprir suas obrigações contratuais de forma adequada.
Isso pode comprometer a qualidade do produto ou serviço e, consequentemente, o interesse público.
A legislação brasileira determina que, em regra, propostas com preços inexequíveis sejam desclassificadas da licitação.
Contudo, é essencial que a Administração oportunize que o licitante demonstre sua exequibilidade.
Isso significa que o licitante que apresentar um preço aparentemente inexequível deverá ser eliminado do processo, mesmo que tenha oferecido o menor valor, caso não consiga demonstrar sua exequibilidade.
Portanto, para evitar problemas com preços inexequíveis, é fundamental que a Administração Pública realize um planejamento adequado da licitação, estabelecendo critérios claros para a avaliação das propostas.
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