ARTIGO: Os impactos da Reforma Tributária nos estados e municípios

* José Paulo Nardone

Diante de um contexto socioeconômico caracterizado pela elevada carga tributária que espolia a sociedade, retirando enorme volume de recursos sem que sejam devolvidos serviços públicos de qualidade, em contraponto a uma crescente pressão fiscal especialmente sobre os municípios que enfrentam dificuldades para equilibrar suas contas, foi concebida a reforma tributária cuja implantação efetivamente se iniciará a partir de janeiro de 2026.

Neste cenário, decorridos cerca de trinta anos de extenso debate no Brasil, finalmente foi aprovada ao final de 2024 uma ampla reforma tributária, sustentada a partir de um grande pacto político-federativo que só foi possível graças a definição de uma transição gradual sobre dois pilares principais, o primeiro deles voltado à união, estados e municípios, chamada “Transição Federativa”, prevista para acontecer a partir de 2029 até 2078, com o objetivo de estabelecer uma suavização das repercussões e manter os mesmos níveis de arrecadação dos três entes federativos e sua sustentabilidade fiscal.

O segundo pilar se trata da “Transição de Tributos”, com duração de oito anos, iniciando em 2026 e terminando em 2033, com a introdução gradual do Imposto sobre Valor Agregado-IVA, em substituição a cinco outros tributos: o IPI, PIS e COFINS, o ICMS e ISS, buscando ajustar as alíquotas dos novos tributos: CBS-Contribuição sobre Bens e Serviços e IBS-Imposto sobre Bens e Serviços.

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Fonte: TCE-SP

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