Via medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão dos efeitos da Portaria nº 6/2025 do Município de Campo Magro, localizado na Região Metropolitana de Curitiba, por meio da qual o ente havia cedido, a suas próprias custas, uma de suas servidoras ao município vizinho de Almirante Tamandaré.
Por força da decisão, a funcionária, que havia sido recém-nomeada para o cargo efetivo de professora em Campo Magro quando da publicação da portaria, deve retornar ao município de origem para exercer a função para a qual foi aprovada em concurso público.
A liminar atendeu a pedido formulado em processo de Tomada de Contas Extraordinária movido pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR. Ao identificar a cessão da servidora, a unidade técnica da Corte decidiu investigar as circunstâncias em que a operação ocorreu, constatando, como consequência, possíveis violação do princípio da legalidade e descumprimento de leis do próprio município e de dispositivos da Constituição Federal, bem como da jurisprudência do TCE-PR.
De acordo com o relato da CAGE, nomeada para o cargo de professora em Campo Magro no dia 6 de março deste ano, a servidora foi, logo em seguida, cedida com ônus para a origem, por meio de portaria publicada no dia 21 do mesmo mês, para o município vizinho de Almirante Tamandaré, com efeitos retroativos à data da nomeação para o cargo efetivo.
Entretanto, a coordenadoria do Tribunal destacou que a cessão de servidor exige motivação que evidencie o interesse público envolvido. Além disso, sua formalização deve ser promovida mediante convênio ou termo de cooperação prévio, além da obrigatoriedade de lei local que autorize e regule os termos da cessão. Estes requisitos estão previstos no Acórdão nº 1582/2022 – Tribunal Pleno do TCE-PR, o qual trata especificamente das condições necessárias para a cessão de servidor público municipal.
Convocado a se manifestar preliminarmente, o município apresentou o Termo de Cooperação nº 1/2025 e justificou a cessão mediante autorização da Lei Municipal nº 827/2013. No entanto, a lei apresentada não trata da cessão de servidores, mas regulamenta situações de ingresso na carreira docente, disposições relativas aos locais de trabalho e cumprimento de período de estágio probatório, obrigatoriamente, em unidades educacionais do município durante o contraturno escolar. Para a CAGE, a cessão da servidora, em vista da legislação local, também se mostrou irregular ao não cumprir o estágio nas condições impostas pela lei.
Prejuízo
Em levantamento realizado junto ao Sistema Integrado de Atos de Pessoal (SIAP) do TCE-PR, no período de março a agosto deste ano, a CAGE verificou que a despesa do município de Campo Magro com a servidora foi de R$ 21 mil a título de salários, além de outros R$ 13,5 mil em remunerações junto ao município de Almirante Tamandaré, em razão desta exercer cargo de assessora no gabinete do secretário de Administração e Previdência do município. O exercício deste último cargo tem gerado acúmulo de função pública em desacordo com o inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, segundo a coordenadoria.
A nomeação com ônus financeiro para Campo Magro também chamou a atenção dos auditores da CAGE, visto que o município decretou estado de emergência financeira no decorrer de 2025. “Nesse contexto, causa estranheza que, apesar da situação financeira crítica, a administração tenha convocado candidata para integrar seu quadro de pessoal e, em seguida, tenha cedido a servidora a outro ente, com ônus para o próprio município e sem apresentar qualquer justificativa que demonstrasse o interesse público do ato”, afirmaram os técnicos do Tribunal.
Cautelar
Em pedido liminar, a CAGE demandou a concessão da medida urgente para determinar o imediato retorno da servidora ao município de Campo Magro. No mérito, a unidade requereu a devolução dos valores recebidos irregularmente pela servidora e a aplicação de multas administrativas aos responsáveis.
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, avaliou que a documentação juntada ao processo autoriza a concessão da medida cautelar diante da “demonstrada ofensa direta à legislação municipal e aos precedentes desta Corte, aliada à necessidade de estancar os prejuízos ocorridos mensalmente aos cofres do município decorrentes do pagamento da remuneração da professora sem a respectiva contraprestação à rede municipal de ensino, e ainda mais considerando a decretação do estado de calamidade financeira”.
O Município de Campo Magro e seus representantes legais receberam o prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito da possível irregularidade apontada na medida cautelar. A decisão monocrática do relator será submetida à homologação do Tribunal Pleno. Caso não seja revogada, os efeitos da decisão perduram até que o colegiado decida sobre o mérito do processo.
Serviço
| Processo nº: | 654485/25 |
| Despacho nº: | 1364/25 – Gabinete do Conselheiro Durval Amaral |
| Assunto: | Tomada de Contas Extraordinária |
| Entidade: | Município de Campo Magro |
| Relator: | Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR








