2ª Câmara do TCE/BA desaprova contas de convênio firmado pela Sedes com a Prefeitura de Barrocas

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, em sessão ordinária desta quarta-feira (29.10), a prestação de contas dos Planos de Ação 035/2009 e 041/2010 (Processo TCE/000215/2024), ambos firmados pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza (Sedes) com a Prefeitura Municipal de Barrocas, tendo como objetivo a manutenção das ações e serviços de Assistência Social de Ação Continuada dos Blocos de Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para os exercícios de 2009 e 2010. A desaprovação das contas, à unanimidade, foi causada pela ausência de comprovação da regular aplicação dos recursos públicos estaduais que lhe foram repassados, deixando-se de sugerir imputação de débito e aplicação de multa em razão da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva.

Ainda foi aprovada também a expedição de recomendação aos atuais gestores da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), que assumiu algumas das atribuições da extinta Sedes, “para que adotem as medidas administrativas cabíveis no sentido de assegurar maior celeridade na fiscalização do cumprimento do dever de prestar de contas por parte dos entes e entidades recebedores dos recursos, inclusive cobrando o saneamento das pendências identificadas, e, em caso de não regularização das contas, que seja providenciada a instauração, conclusão e encaminhamento da tomada de contas nos prazos normativamente previstos”.

Ainda na sessão, que contou com a participação pontual do conselheiro-presidente do TCE/BA, Marcus Presidio, também foi desaprovada a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 029/2018 (Processo TCE/005639/2024), porém com imputação de débito e aplicação de multa. O ajuste foi firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) com Mona Ribeiro Nascimento, tendo como objetivo a execução do projeto Residência Cultural no Museu do Traje de São Brás de Alportel.

A desaprovação das contas, também pelo voto unânime dos conselheiros, teve como motivo a não prestação de contas do ajuste, o que implicou a ausência de apresentação de documentos capazes de comprovar integralmente a execução do objeto e a aplicação dos recursos repassados, e o débito, de R$ 11.500,00 (a ser devidamente corrigido a partir do dia imediatamente posterior à vigência do Termo (01/05/2019), foi imputado a Mona Ribeiro Nascimento, a quem também foi aplicada multa de R$ 1.518,00.

Por fim, foram concluídos os julgamentos de dois processos envolvendo a admissão de pessoal, ambos de contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) e ambos com a mesma decisão, a concessão de registro às contratações. O primeiro processo (TCE/007587/2025) foi originário da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), e o segundo (TCE/008074/2025) foi oriundo da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE).

MONOCRÁTICAS: Os conselheiros integrantes da Segunda Câmara ainda apreciaram, de forma monocrática, outros 10 processos, dos quais quatro foram referentes a aposentadorias, três a solicitações de pensão, dois a reformas e um a novação. Os resultados estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA (https://www.tce.ba.gov.br/serviços/doe) nas edições de 23 a 29 de outubro de 2025.

OBS: Ainda cabem recursos das decisões acima.

Fonte:TCE/BA

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