O Tribunal de Contas da União (TCU) reafirmou o entendimento de que a pesquisa de preços baseada em orçamentos de apenas três fornecedores configura erro grosseiro, por comprometer a aferição da vantajosidade da contratação.
O caso envolveu um município que utilizou recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em licitação destinada à aquisição de gêneros alimentícios. Constatou-se que o gestor limitou-se a solicitar cotações a três empresas, deixando de recorrer a bases de dados públicas e amplamente acessíveis, a exemplo do Compras.gov.br e sistemas de controle estaduais, capazes de fornecer parâmetros de preços mais fidedignos.
Diante do conjunto das falhas apuradas, o TCU concluiu que o chefe do executivo municipal incorreu em “erro grosseiro” e “culpa in vigilando”, mantendo a decisão que determinou o ressarcimento ao erário e a aplicação de multa no valor de R$ 100 mil.
O Acórdão nº 7353/25, está disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A7353%2520ANOACORDAO%253A2025/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520desc/0








