Sessão do Pleno do TCE-PE. Foto: Alysson Maria
As dúvidas apresentadas pelo gestor de Brejão eram relacionadas à prorrogação da validade das atas de preços e à renovação dos quantitativos.
- Em resposta a uma consulta feita pelo prefeito de Brejão, o Pleno do TCE-PE confirmou que a nova Lei de Licitações permite prorrogar por mais um ano a validade de uma Ata de Registro de Preços, e renovar os quantitativos nela registrados, desde que obedecidos alguns critérios. Essa regra, porém, não se aplica aos chamados “caronas” – órgãos ou entidades que utilizam uma ata criada por outro ente público, sem participação direta na licitação.
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta do prefeito de Brejão, Valber Anderson Rodrigues, sobre a possibilidade de prorrogar a validade de uma Ata de Registro de Preços e renovar as quantidades de produtos ou serviços registrados.
O gestor também perguntou se essa renovação pode valer para os chamados “caronas” – quando outros órgãos ou entidades que não participaram da licitação, utilizam a mesma ata. E se o TCE-PE já tem decisões, normas ou entendimento que tratem do tema.
As respostas foram apresentadas na sessão desta quarta-feira (22) sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes e com base em parecer do Ministério Público de Contas.
A decisão destaca que a nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) define que a Ata de Registro de Preços tem validade de um ano, podendo ser prorrogada por mais um, desde que fique comprovado que o preço continua vantajoso para a administração pública.
A renovação dos quantitativos registrados também é permitida, até o limite do que foi previsto inicialmente, desde que essa possibilidade esteja expressa no ato de prorrogação e siga as condições definidas na lei.
Tanto a prorrogação quanto a renovação devem estar previstas no edital de licitação e na própria ata. Essas regras, no entanto, não se aplicam aos órgãos públicos ou entidades que aderiram à ata como “caronas”, que vão precisar fazer nova solicitação de adesão.
Como ainda não há decisões anteriores do TCE-PE sobre o assunto, o relator sugeriu a emissão de prejulgados, que são entendimentos prévios do Tribunal usados para orientar gestores públicos em casos semelhantes.
SERVIÇO 📌
Processos: TC nº 25101270-0
Data da decisão: 22/10/2025
Modalidade: Consulta
Órgão: Prefeitura de Brejão
Relator: Rodrigo Novaes
Exercício: 2025
Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/10/2025
Fonte: TCE-PE








