TCE-GO decide que OS deve ressarcir cofres públicos em R$ 261 mil

Entidade descumpriu legislação trabalhista

Resumo da notícia

– Irregularidade foi apurada em tomada de contas especial;
– OS foi contratada para gerir contrato junto à Sedi;
– Decisão do TCE-GO prevê ressarcimento ao erário e multa.


demissão de uma funcionária grávida, sem justa causa, por parte da organização social Centro de Soluções em Tecnologia e Educação (Centeduc) está entre as irregularidades apuradas em processo de tomada de contas especial que foi analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) durante sessão plenária encerrada nesta quinta-feira (6/nov). Além da demissão em desacordo com a legislação trabalhista, a entidade realizou acordo extrajudicial e pagamento de verba indenizatória à funcionária sem qualquer tipo de concordância da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

O Pleno do TCE-GO, sob relatoria do conselheiro Saulo Mesquita, decidiu, assim, responsabilizar solidária e individualmente a entidade e seu presidente. A tomada de contas especial foi aberta pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (Sedi), instituição que contratou a OS. O valor a ser devolvido aos cofres públicos, de R$ 261.032,42, ainda será acrescido de juros e atualização monetária.  

Texto: Gabriella Gouvêa

Fonte: TCE-GO

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