TCEMG multa responsáveis por licitação avaliada em R$ 10 milhões do Consórcio União da Serra Geral, em face de irregularidades, tais como adoção indevida de SRP; afastamento de empresas em recuperação judicial; definição de quantidade excessiva de quilometragem diária; e ausência de planilha orçamentária adequada

Barragem do Bico da Pedra, um importante reservatório de água, em Janaúba/MG

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão desta terça-feira (11/11), multou os responsáveis pelo Consórcio Multifinalitário Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Microgrregião da Serra Geral (União da Serra Geral). As irregularidades na licitação para contratar transporte escolar aos municípios consorciados, de acordo com a denúncia (Processo n. 1160440), foram parcialmente constatadas.

A Unidade Técnica constatou parcialmente apenas alguns apontamentos denunciados pela WF Empreendimentos e Construções Divinense Ltda., que foram: adoção do sistema de registro de preços para prestação de serviços de transporte escolar; empresas em recuperação judicial foram impedidas de participar do processo licitatório; o projeto básico foi insatisfatório diante da definição de quantidade excessiva de quilometragem diária, com a indicação de todos os veículos para seu cumprimento; não havia planilha orçamentária com a composição dos custos unitários do objeto.

Assim, com base no exame técnico, o relator do processo, conselheiro em exercício Licurgo Mourão, julgou parcialmente legítimos os apontamentos de irregularidades e aplicou multa individual ao presidente do consórcio, Reginaldo Antônio da Silva, em R$9 mil; ao subscritor do termo de referência, Cleonaldo Ferreira Santos, também em R$9 mil e ao pregoeiro do edital, João Lucas Silveira Silva, em R$3 mil. Além disso, fez diversas recomendações aos responsáveis.

Todos presentes à sessão votaram com o relator.

Da decisão, cabe recurso.

Regina Kelles | Coordenadoria de Imprensa

Fonte: TCE-MG

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