Tribunal de Contas suspende contratação em Marilac por sobrepor-se a concurso público

Cidade de Marilac, na região mineira do Rio Doce

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão da Segunda Câmara dessa terça-feira (18/11/2025), determinou que o gestor do município de Marilac, na região mineira do Rio Doce, abstenha-se de realizar contratações temporárias para cargos cujas funções se encontrem previstas no Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2023.

A decisão foi em consonância com o entendimento do conselheiro substituto Hamilton Coelho, que julgou procedente a denúncia encaminhada ao Tribunal, n. 1171078,  alegando suposta irregularidade na contratação de advogado para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica em detrimento da convocação dos candidatos aprovados no concurso. De acordo com a denúncia, a suposta irregularidade na contratação do servidor temporário, desde março de 2025, para exercer a função de advogado, demonstra a falta de interesse na nomeação de candidato aprovado no concurso público de provas e títulos válido e homologado. 

Embora a prefeitura de Marilac tenha afirmado que a contratação do profissional, Cleber de Oliveira, se deu com o propósito específico de exercer a função de coordenador do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), função que, segundo o gestor, “exigiria profissional de nível superior com formação em Direito, Administração, Psicologia, Serviço Social ou áreas afins, consoante orientações técnicas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”, o Tribunal evidenciou que o servidor contratado, por vínculo temporário, foi admitido para cargo, originariamente, efetivo, pendente de provimento, em detrimento da existência de candidata aprovada no concurso.

Dessa forma, além de suspender as contratações, o Tribunal advertiu o gestor, Aldo França Souto, de que a medida deverá ser comprovada, em até 5 dias, mediante apresentação da publicação do ato de suspensão, sob pena de anulação e aplicação de sanção, nos termos do art. 85 da Lei Complementar n.º 102/2008. Advertiu ainda que a eventual revogação ou anulação do procedimento, ou mesmo a realização de outro, com objeto assemelhado, seja comunicada ao TCEMG, também no prazo de 5 dias, sob pena de multa.

Dessa decisão cabe recurso por parte do município. 


 Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa 

Fonte: TCE-MG

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