Goinfra terá de cobrar devolução de mais de R$ 560 mil pagos por pavimentação mal realizada

Autarquia deverá ainda exigir da empreiteira a correção dos defeitos identificados

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou à Agência Goiana de Obras e Infraestrutura, (Goinfra) que busque o ressarcimento de R$ 564.157,97 junto à empreiteira Sobrado Construção Ltda., executora da obra, e à Cava Engenharia de Infraestrutura Ltda., contratada para fiscalizar os serviços, em decorrência da utilização de quantidades inferiores de ligante asfáltico na pavimentação da GO-180.

Além da devolução dos valores, o TCE aplicou multa no valor de R$ 12.665,77 ao gestor e fiscal da obra à época, Felipe França Mário.

As medidas foram adotadas a partir de Inspeção relatada pelo conselheiro Celmar Rech, julgada na Sessão Plenária da quarta-feira (12/nov). O Tribunal de Contas fixou o prazo de 30 dias para a Goinfra assegurar o ressarcimento e, no caso de insucesso, o processo será convertido em Tomada de Contas Especial para a cobrança por outros meios legais.

Também foi determinada a ativação e a extensão da garantia legal sobre a integridade da obra, para que a empreiteira responsável corrija os defeitos decorrentes do revestimento asfáltico realizado em parâmetros inferiores aos normativos mínimos, além da apuração dos valores a serem devolvidos pela Cava Engenharia, pela prestação não adequada dos serviços de fiscalização contratos.  

Texto: Antônio Gomes

Fonte: TCE-GO

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