Em sessão ordinária desta última terça-feira (18.11.2025), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), além de desaprovar, à unanimidade, a prestação de contas do convênio 399/2018 (Processo TCE/000356/2025), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação de Desenvolvimento da Fazenda Nova Jatobá, decidiu pela imputação de débito, de forma solidária, aos gestores responsáveis, Edilson Pereira de Souza (R$ 72.758,47) e Márcio de Lima Santos (R$ 56.735,96) e à entidade, perfazendo um total de R$ 129.494,43, que devem ser devolvidos ao erário estadual, acrescidos de juros e correção monetária. Também foi aprovada a aplicação de multas, de R$ 1.518,00, aos mesmos gestores.
O convênio teve como objeto a prestação de serviços de assessoramento técnico por meio da contratação de um Agente Comunitário Rural (ACR) e de um Consultor Individual para elaboração e acompanhamento dos planos de investimento dos subprojetos socioambientais na comunidade Nova Jatobá, no município de Curaçá. A desaprovação das contas e demais sanções foram causadas pela não apresentação de elementos comprobatórios da execução do objeto pactuado e das despesas efetuadas com os recursos repassados. E foi expedida recomendação aos atuais gestores da CAR.
Ainda na sessão, que contou com a participação pontual dos conselheiros João Evilásio Bonfim e Gildásio Penedo Filho (ambos titulares da Segunda Câmara), também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 3427/2022 (Processo TCE/003427/2022), também firmado pela CAR, desta feita com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Vila de Itapecerica, com imputação de débito, no valor de R$ 17.589,62, (quantia a ser ressarcida ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e juros de mora), de forma solidária, à gestora responsável, Eliene Nunes da Silva Santos, e à entidade, referente à terceira parcela repassada que não teve a aplicação comprovada. A gestora ainda terá que pagar multa de R$ 1mil.
O convênio teve como objetivo a cooperação técnica e financeira visando a implantação de uma unidade simplificada de beneficiamento de frutas, na comunidade de Itapecerica, no Município de Mata de São João, abrangendo, além da execução de obras e serviços de engenharia, a efetiva implantação, o gerenciamento e a realização das atividades programadas. Foram expedidas recomendações aos atuais gestores da CAR.
Por fim, a Câmara concluiu o julgamento do processo TCE/007786/2025, que teve origem na Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e cujo objeto foi a contratação de pessoal por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). A decisão, à unanimidade, foi pela concessão de registro às contratações, com expedição de recomendação aos atuais gestores da Sesab.
MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Primeira Câmara ainda apreciaram, de forma monocrática, outros 33 processos, sendo 14 referentes a aposentadorias, 11 a reformas, quatro a solicitações de pensão e quatro a novações. Os resultados estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe), nas edições de 5 a 18 de novembro de 2025.
OBS.: Ainda cabem recursos das decisões.
Fonte: TCE-BA








