TCE/BA aprova, com ressalvas e aplicação de multa, a prestação de contas do gabinete do secretário da Saúde


O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, em sessão plenária desta terça-feira (18.11), a prestação de contas do Gabinete do Secretário da Saúde do Estado da Bahia (Gasec), referente ao exercício de 2021 (Processo TCE/005505/2022), mas, em razão das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, os conselheiros decidiram, à unanimidade, pela imposição de ressalvas e, por maioria de votos, pela aplicação de multa, de R$ 2.500,00, ao ex-titular da pasta, Fábio Vilas-Boas Pinto (Secretário entre 1º/01/2015 e 03/08/2021). Ainda foi aprovada a expedição de determinação para que os gestores da Sesab apresentem, no prazo de 120 dias, um Plano de Ação discriminando as medidas necessárias para a regularização das situações impeditivas à concessão/renovação do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, do alvará sanitário e da certidão de regularidade técnica na Cefarba Central de Abastecimento Farmacêutico da Bahia), em relação às unidades de saúde que não estejam em conformidade; além de recomendações aos atuais gestores da Sesab.

Entre as falhas apontadas pelos auditores e que levaram à aplicação de sanções estão: Exclusão indevida de ações orçamentárias do rol de prioridades da administração pública estadual definidas; Inobservâncias legais na execução de despesas relativas às emendas parlamentares (recorrente); Ausência de retenção e recolhimento de contribuição previdenciária, incidente sobre pagamentos às organizações sociais, decorrentes da prestação de serviços de médicos e/ou outros profissionais de saúde (recorrente); Sucessivos pagamentos realizados sem cobertura contratual por meio de indenização (recorrente); Ausência, na Central de Abastecimento Farmacêutico da Bahia (Cefarba), do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, de alvará sanitário e de certidão de regularidade técnica.

Também com ressalvas, recomendações e determinação, foram aprovadas, à unanimidade, as contas da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), relativas ao exercício de 2023 (Processo TCE/006697/2024). A determinação foi para que a atual titular da SEC/BA apresente plano de ação, num prazo de 120 dias, contemplando as medidas administrativas a serem adotadas no intuito de garantir a mais rápida conclusão das sindicâncias e processos disciplinares que se encontram em curso no órgão. As recomendações foram encaminhadas aos atuais gestores da SEC.

As falhas apontadas no relatório de Auditoria, que motivaram a imposição de ressalvas e a expedição de determinação e recomendações, foram, entre outras: Divergência nos percentuais publicados de aplicação em despesas com MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) sobre a receita líquida de impostos; Despesas inelegíveis como MDE; Descumprimento do prazo estabelecido no artigo 10 do Plano Estadual de Educação (PEE-BA) para criação de lei do Sistema Estadual de Ensino; Inobservância à lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN); Inconsistências identificadas nas informações disponibilizadas para o acompanhamento do pagamento do PSPN; Atraso na conclusão de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

Ainda no âmbito de prestações de contas de unidades da administração estadual, o plenário concluiu o julgamento das contas do Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira (Nugaf), unidade vinculada à Polícia Militar do Estado da Bahia (PM/BA), referentes ao exercício de 2014 (Processo TCE/003383/2014). A decisão dos conselheiros, à unanimidade, foi pela extinção do processo sem resolução do mérito e pelo arquivamento sem baixa de responsabilidade da prestação de contas.

Também foram concluídos os julgamentos de um processo de denúncia, três de recursos e um de embargos de declaração:

Os processos TCE/007183/2024 e TCE/007365/2024, ambos de apelação, foram incluídos num só julgamento por terem o mesmo objeto. Os recursos foram interpostos por Paulo Cezar Simões Silva e pelo Estado da Bahia/ Núcleo de Atuação da Procuradoria-Geral do Estado junto ao TCE/BA, que recorreram contra a Resolução 072/2024 da 2ª Câmara do TCE/BA. A decisão, à unanimidade, foi pelo conhecimento e improvimento dos feitos. Já o recurso de revisão (Processo TCE/002826/2025), da autoria da Fundação de Hematologia e Hemoterapia da Bahia (Hemoba) e tendo como recorrido o acórdão 190/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA, teve como decisão o conhecimento e provimento parcial.

A extinção do processo e arquivamento dos autos, em razão da perda de objeto, foi a decisão do julgamento do processo TCE/008819/2025, uma denúncia, que teve como denunciante a empresa Santalmas Comércio Importação Exportação Ltda e, como denunciada a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab)/Pregão Eletrônico 016/2025.

Por fim, um processo de embargos de declaração (Processo TCE/001114/2025), que teve como embargante a empresa Hiperideal Empreendimentos Ltda e como embargada a Resolução 97/2024 do Tribunal Pleno do TCE/BA, foi decidido, à unanimidade, pelo conhecimento e rejeição do feito.

Fonte: TCE-BA

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