Apesar de ter aprovado a prestação de contas da Secretaria de Segurança Pública (SSP/BA), relativa ao exercício de 2023 (Processo TCE/001759/2024), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão extraordinária desta última quarta-feira (19.11.2025), pela imposição de ressalvas, expedição de recomendações e determinações (à unanimidade), além de aplicar multas (por maioria de votos) a seis dirigentes de unidades vinculadas à pasta, em razão das irregularidades apontadas pela equipe de auditores. As multas, no valor individual de R$ 2 mil, foram aplicadas a Ana Cecilia Cardoso Bandeira (Diretora Geral do DPT), Eduardo José Andrade Lopes (Diretor do Instituto Médico Legal Nina Rodrigues), Rosana Lobo Amaral de Castro (Diretora Administrativa), Paulo Roberto Neves de Souza (Coordenador Executivo), Poliana Dias Santos (Coordenadora Executiva), e a Ilma Leonor Magarão Paiva (Diretora Geral).
Foram aprovadas de forma plena as contas do Distrito Integrado de Segurança Pública de Vitória da Conquista, da Superintendência de Inteligência; do Fundo Especial de Aperfeiçoamento dos Serviços Policiais e do Fundo Especial de Segurança Pública. Apenas com recomendações foram aprovadas as prestações de contas do secretário titular da SSP, da Superintendência de Telecomunicações (Stelecom) e da Superintendência de Gestão Tecnológica e Organizacional. E foram aprovadas com ressalvas as prestações de contas da Diretoria-Geral da SSP, da Diretoria Administrativa, e do Departamento de Polícia Técnica (DPT). As recomendações e determinação foram expedidas aos atuais gestores da SSP, à atual Diretora-Geral do Departamento de Polícia Técnica e ao atual Diretor do Instituto Médico Legal Nina Rodrigues.
Entre as irregularidades que causaram as sanções estão a liquidação inapropriada de despesas contratuais; atraso na inauguração das unidades policiais construídas; inconformidades na gestão e controle de bens móveis; descumprimento do Regimento da SSP/BA pela Diretoria do Interior; prestadores de serviços realizando funções de Peritos Técnicos no IMLNR; divergência entre a situação física dos bens permanentes e o seu registro no sistema SIAP.
A prestação de contas da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), unidade vinculada à Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), referente ao exercício de 2023 (Processo TCE/001663/2024), foi aprovada, à unanimidade, também com ressalvas e determinações, tendo em vista as falhas apontadas no relatório de Auditoria. Uma das determinações foi para que os atuais gestores da Uneb instaurem, no prazo de 120 dias, Processo Administrativo Disciplinar para apurar a acumulação ilegal de cargos dos servidores docentes identificados no Relatório de Auditoria, em especial aqueles com carga horária semanal superior a 60 horas, “assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa”. Entre outras, as falhas constatadas foram “fragilidades no controle interno, não implementação de Plano de Gestão de Risco, acumulação irregular de cargos públicos, descumprimento de prazos de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares”.
Também à unanimidade, foram aprovadas, com ressalvas, determinação e recomendações, as contas da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento (SIHS), relativas ao exercício de 2023 (Processo TCE/001713/2024). A decisão final foi pela aprovação das contas de Larissa Gomes Moraes (dirigente máxima da SIHS durante o exercício de 2023), com ressalvas, e aprovação plena das contas de Fábio Rodamilans Silva (diretor-geral da SIHS no período de 1º/01 a 01/03/2023) e de Karla de Parracho e Melo (diretora-deral da SIHS no período de 02/03 a 31/12/2023).
Foi aprovada, ainda, a expedição de determinação aos atuais gestores da SIHS para que apresentem, em até 120 dias, um plano de ação contemplando um conjunto de medidas para a correção das irregularidades apontadas no Relatório Auditorial. E também o encaminhamento de cópia dos autos às comissões permanentes de Meio Ambiente, Seca e Recursos Hídricos e de Saúde e Saneamento da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba) para que tenham conhecimento do seu teor e adotem as providências que julgarem cabíveis no âmbito de suas competências.
O relatório de Auditoria apontou, entre outras, as seguintes falhas: Ausência de Plano Estadual de Segurança Hídrica formalizado, implementado, coordenado e avaliado; ausência de formulação, implantação e avaliação da Política Estadual de Segurança de Barragens; ausência de medidas com vistas a compatibilização da Política Estadual de Saneamento Básico ao novo Marco Legal do Saneamento, bem como à sua necessária regulamentação; ausência de implantação do Plano Estadual de Saneamento Básico, do Plano de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana de Salvador e de Planos relacionados a 15 Microrregiões de Saneamento; ausência de avaliação da Política Estadual de Saneamento Básico e indícios de acumulação ilegal de cargos públicos.
A aprovação, à unanimidade, da prestação de contas do Instituto de Perinatologia da Bahia (Iperba), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), relativa ao exercício de 2023 (Processo TCE/006258/2024), também foi acompanhada da imposição de ressalvas e da expedição de recomendações aos atuais gestores da Sesab e do Iperba. Entre as irregularidades constatadas pela equipe de auditores estão a fragilidade nos controles utilizados sobre os serviços prestados por terceiros; irregularidades na formalização e execução de despesas com prestação de serviços; ausência de informação, nos processos de pagamento, sobre a não aplicação de multa por atraso na prestação do serviço; mobiliários antigos e danificados; banheiros em péssimo estado de conservação; ausência de climatização nas enfermarias; ausência do alvará sanitário; ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Também vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), a Maternidade Tsylla Balbino teve a prestação de contas do exercício de 2023 (Processo TCE/006260/2024) aprovada (à unanimidade) com aposição de ressalvas e expedição de recomendações. As ressalvas foram causadas pela existência de irregularidades tais como mobiliários antigos e danificados; banheiros em péssimo estado de conservação; deficiência na conservação das instalações físicas e dos utensílios da cozinha; almoxarifados mal dimensionados e em condições inadequadas; precariedade das instalações elétricas; ausência de alvará sanitário; e ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. As recomendações foram encaminhadas aos atuais gestores da Sesab e da Maternidade Tsylla Balbino.
Na sessão ainda foram concluídos os julgamentos de três processos de denúncias: o TCE/006790/2025, que teve como denunciante Daniela Cruz Souto e denunciada a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb)/Edital 01/2025 – Processo Seletivo Simplificado REDA (decisão pelo conhecimento e improcedência); o TCE/010938/2025, da autoria da empresa Caruso Jr. Estudos Ambientais & Engenharia Ltda contra a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba)/Edital de Licitação 05/2024 (não conhecimento); e o TCE/010785/2025, tendo como denunciante o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) e denunciada a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Sedur)/Concorrência Presencial 002/2025 (arquivamento dos autos, pela perda de objeto).
Fonte: TCE-BA








