Tribunal multa responsável por licitação no Hospital Metropolitano Odilon Behrens, por ausência de aviso prévio de reinício da sessão de julgamento e de intimação para manifestação de interesse recursal, bem como habilitação indevida do licitante vencedor

Na sessão da Segunda Câmara desta terça-feira (25/11/2025), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou o pregoeiro, responsável pela condução do Pregão Eletrônico n. 11/2024, promovido pelo Hospital Metropolitano Odilon Behrens (Hmob). O objeto do procedimento consistiu na locação de três equipamentos automatizados para a execução de exames bioquímicos, incluindo o fornecimento dos respectivos reagentes dedicados e insumos, com valor estimado sigiloso, de acordo com o edital.

A Corte de Contas reforçou a decisão do conselheiro em exercício Adonias Monteiro, relator do processo n. 1171033, que julgou procedente o item da denúncia apresentada pela empresa Labinbraz Comercial Ltda, que alegou a ausência de aviso prévio de reinício da sessão de julgamento e de intimação para manifestação de interesse recursal, bem como a habilitação indevida da licitante vencedora, por não ter atendido às exigências do edital no tocante à relação de aprovados da National Glycohemoglobin Standardization Program ( NGSP), programa criado para padronizar o teste de hemoglobina glicada (HbA1c), garantindo que os resultados obtidos por diferentes laboratórios e métodos sejam consistentes e comparáveis.

O colegiado entendeu que a “ausência de registro da retomada da sessão no chat caracteriza erro procedimental de gravidade suficiente para atingir direitos fundamentais dos licitantes, uma vez que cerceou inclusive a possibilidade de recurso” e acrescentou que se trata de erro grosseiro, “dado o caráter elementar da obrigação de cientificar os licitantes por meio da plataforma, especialmente, em se tratando de etapa decisiva do procedimento licitatório”.

Além disso, determinou a intimação do denunciante e demais responsáveis, por meio eletrônico e pelo Diário Oficial de Contas (DOC), bem como do Ministério Público de Contas, na forma regiemntal. 


Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa 

Fonte: TCE-MG

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