TCMPA suspende contrato de R$ 60 milhões da Educação de Santarém por falhas na fase de planejamento da licitação


O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) confirmou uma decisão expedida pelo conselheiro Daniel Lavareda, que suspende um pregão eletrônico da Secretaria Municipal de Educação de Santarém. A licitação, de R$ 60 milhões, visa contratar uma empresa para prestar diversos serviços e fornecer mão de obra qualificada para a área da educação. A suspensão foi motivada por diversas irregularidades encontradas na condução do processo licitatório. Segundo a análise técnica do TCMPA, foram identificadas falhas graves na fase de planejamento da contratação.

A decisão sobre o Pregão Eletrônico nº 012/2025 da Secretaria de Educação de Santarém foi tomada durante a 55ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (25), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas. Entre os problemas apontados, estão:

Equívoco nos cálculos e pesquisas de preço: Não foram apresentados documentos ou contas que explicassem como a Secretaria chegou às quantidades de serviços e funcionários que seriam contratados. A pesquisa de preços para definir o valor estimado da licitação foi feita de maneira inadequada, baseada em apenas duas cotações simples de fornecedores, sem uma análise detalhada dos custos.

Divisão do objeto: A Secretaria Municipal de Educação não justificou de forma clara e suficiente por que não dividiu o objeto da contratação em partes menores, como separar a contratação de vigias, merendeiras e motoristas, o que geralmente favorece a competitividade.

Possível excesso de contratação: Foram encontradas inconsistências entre o número de vagas licitadas e a quantidade de servidores e terceirizados já existentes, levantando dúvida sobre superposição de funções e uma possível contratação de pessoal acima da necessidade real.

Falta de publicidade: O edital da licitação não foi publicado no sistema “Mural de Licitações”, do TCMPA, o que é obrigatório em toda e qualquer licitação feita por órgãos municipais.

O conselheiro Daniel Lavareda destacou que as falhas indicam a possibilidade de dano ao cofre público e ao interesse da população. A continuidade do processo poderia resultar em um contrato potencialmente irregular e antieconômico.

Com a decisão, o responsável pela Secretaria Municipal de Educação, Nilton Araújo da Costa, deve suspender imediatamente o Pregão Eletrônico nº 012/2025, publicar todos os documentos do edital no Mural de Licitações do TCMPA em até 5 dias, sob pena de multa diária e apresentar uma justificativa sobre os fatos e a medida cautelar no prazo de 10 dias.

Fonte: TCMPA

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