TCE-ES vê irregularidades em contratação de prefeitura, multa gestores e pede estudo sobre obra

Após analisar uma denúncia sobre contratação feita pela prefeitura de São Gabriel da Palha, os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) confirmaram a existência de irregularidades, multaram gestores e determinaram a apresentação de um estudo sobre a obra na sede da Secretaria de Educação. O custo da obra foi estimado em R$ 3,3 milhões

Durante a análise do processo, foram constatadas cinco irregularidades que restringiram a participação de diversas empresas na licitação. São elas: 1) Exigência de qualificação técnica – parcelas de maior relevância e comprovação de experiência; 2) Obrigatoriedade de indicação de equipe técnica com engenheiro eletricista e engenheiro mecânico; 3) Ausência de justificativa para a inversão de fases do procedimento licitatório; 4) Ausência de justificativa para a forma presencial; e 5) Exigência de visita técnica obrigatória sem previsão de substituição por declaração. 

“O conjunto de falhas graves no planejamento e na condução da Concorrência Presencial nº 001/2025 – desde as exigências de qualificação desproporcionais até a cláusula manifestamente ilegal de visita técnica – comprometeu a legalidade e a competividade do certame”, frisando, ainda que “O resultado prático, com a participação de uma única empresa e a obtenção de um desconto irrisório de 0,069%, materializa o prejuízo ao interesse público e evidencia que a modelagem da licitação foi ineficaz em selecionar a proposta mais vantajosa”, destacou o relator do processo, conselheiro Sergio Aboudib, citando o material produzido pela área técnica do Tribunal. 

Multas 

Quatro servidores da prefeitura foram multados por conta das irregularidades: Maikel Paiva, secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, no valor de R$ 500,00; Felipe Barbosa, engenheiro Civil da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, no valor de R$ 500,00; Erliton de Melo Braz, agente de Contratação, no valor de R$ 1.000,00; e Jane Lislie Martinelli dos Santos, secretária Municipal de Educação, no valor de R$ 2.000,00.  

A multa aplicada à secretária de Educação é a maior pois ficou entendido que ela teve participação nas cinco irregularidades. Já o agente de Contratação teve participação em dois dos problemas. Os demais servidores tiveram participação em uma das irregularidades apontadas.  

Estudo 

Consta no processo que não cabe à Corte de Contas anular diretamente os atos irregulares feitos pelos gestores públicos, mas sim, determinar que a autoridade administrativa o faça. Contudo, a anulação imediata do contrato pode não ser a medida mais adequada para o interesse público.  

“A sua manutenção deve ser condicionada à apresentação, pela autoridade competente, de análise consequencial devidamente fundamentada que comprove que a invalidação seria significativamente mais danosa à Administração, à economia, à sociedade ou ao meio ambiente”, apresentou o relator em seu voto. 

Ou seja, para seguir com a obra, o prefeito de São Gabriel da Palha deverá apresentar um estudo comprovando que a interrupção do contrato traria ainda mais prejuízo ao município do que a continuidade do contrato.  

Esse estudo deverá ser apresentado em até 15 dias e deverá conter estimativa detalhada dos efeitos decorrentes de eventual invalidação da licitação ou suspensão da execução contratual e contemplar análises técnicas, econômico-financeiras, sociais, ambientais e jurídicas. Durante o prazo para a elaboração do estudo, será admitida, em caráter provisório e excepcional, a continuidade da execução contratual. 

Por fim, os conselheiros emitiram uma série de recomendações para que a prefeitura aprimore futuras licitações para obras e serviços de engenharia.  

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal, essa decisão é passível de recurso.  

Processo TC 2374/2025

Resumo em tópicos
Irregularidades detectadas: O TCE-ES confirmou cinco falhas na licitação para obra da Secretaria de Educação em São Gabriel da Palha, que restringiram a competitividade e resultaram em participação de apenas uma empresa.
Multas aplicadas: Quatro servidores foram multados, com valores entre R$500 e R$2.000, sendo a maior penalidade para a secretária de Educação por participação em todas as irregularidades.
Estudo exigido: A prefeitura deve apresentar, em até 15 dias, análise técnica e econômica comprovando que a anulação do contrato seria mais prejudicial que sua continuidade, permitindo execução provisória.
Fonte: TCE-ES

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