TCE/SC suspende licitação de R$ 8 milhões para coleta de resíduos por inconsistências no edital

  • Resumo em linguagem simples
  • O TCE/SC suspendeu de forma preventiva o edital de licitação da Prefeitura de Tijucas para coleta de lixo e limpeza de ruas, estimado em R$ 8,09 milhões. A decisão, do conselheiro José Nei Alberton Ascari, aponta cinco problemas no edital, como risco de preço acima do adequado e falhas no orçamento. Os responsáveis têm 30 dias para justificar ou corrigir as falhas. A medida tem como objetivo garantir legalidade e interesse público.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu, em caráter cautelar, sustar o edital de licitação da Prefeitura Municipal de Tijucas que trata da contratação de empresa especializada para coleta manual e conteinerizada de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, além da varrição de vias públicas, incluindo transporte até aterro sanitário licenciado e manutenção de contêineres. O valor estimado da licitação é de R$ 8,09 milhões. 

De acordo com a decisão singular proferida pelo relator do processo LCC 25/00201818, conselheiro José Nei Alberton Ascari, o Edital de Pregão Eletrônico – Registro de Preços n. 069/PMT/2025 fica suspenso até deliberação do Tribunal Pleno ou revogação da medida. O conselheiro também determinou a audiência dos responsáveis pelo edital, o secretário municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, Jhone Renner Poli, e a diretora de Compras, Franciele Lima Della Méa, para que apresentem justificativas ou adotem medidas corretivas no prazo de 30 dias. 

Segundo o conselheiro Ascari, citando análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC, foram identificadas cinco inconsistências no edital, como: formação de preço baseada exclusivamente em cotações, ausência de detalhamento no orçamento básico, possibilidade de sobrepreço, uso indevido do Sistema de Registro de Preços (SRP) e incongruências nas exigências de qualificação técnica. 

Em sua decisão, o relator reforçou o caráter necessário da medida cautelar: 
“Julgo necessário que este Tribunal determine, neste momento e cautelarmente, a sustação do edital em análise, na fase em que se encontra, tendo em vista que se acham presentes os requisitos necessários para tal medida acautelatória e os apontamentos podem comprometer a legalidade, o interesse público e a seleção da proposta mais vantajosa à Administração Pública”, destacou em seu voto. 

A decisão será comunicada ao Município de Tijucas, ao seu órgão de controle interno e à Procuradoria Jurídica. 

Fonte: TCE/SC

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