Na sessão desta quarta-feira (17/12/2025), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas os Municípios acataram decisão monocrática deferida pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, a qual determinou ao prefeito de Apuarema, Roberto Santos Amorim, a suspensão dos pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”. A banca de advogados foi contratada por inexigibilidades de licitação, no exercício de 2022, para atuar em processos relativos à revisão ou ao incremento dos valores oriundos dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundeb para o município. A suspensão deve ser mantida até decisão final do TCM sobre o mérito da matéria.
Os termos de ocorrência – com pedidos de liminar – foram apresentados pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, que questionou a legalidade de aspectos relacionados ao contrato firmado com o escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”, oriundo das Inexigibilidades n° 022/2022 e 023/2022. Segundo os processos, os percentuais de pagamento (20%) foram estabelecidos de forma irrazoável e sem a apresentação de pesquisa de preços que justificasse a porcentagem paga ao escritório a título de honorários contratuais.
Acrescentou que o contrato firmado com o “Monteiro e Monteiro Advogados Associados” teve a sua vigência prorrogada por meio de termos aditivos, não sendo, no entanto, previsto no edital a possibilidade de prorrogação contratual, o que viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do processo, entendeu pela presença dos requisitos autorizadores da concessão da liminar solicitada, quais sejam, o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”.
Em seu voto, após uma análise preliminar da matéria, o relator destacou que o pagamento de eventual saldo remanescente dos honorários contratuais sem que seja apreciada a regularidade do procedimento e da efetiva base de cálculo pode resultar em prejuízos para o município de Apuarema e gerar um dano de difícil ou impossível reparação, justificando a concessão da cautelar.
Cipó
Na mesma sessão, em processo semelhante, envolvendo também pagamento a advogados, os conselheiros da 1ª Câmara do TCM, referendaram medida cautelar do conselheiro Nelson Pellegrino, que determinou a suspensão dos efeitos do contrato nº 44/2025 firmado pela Prefeitura de Cipó, com o escritório Jacqueline de Paula Barbosa Sociedade de Advogados. A medida foi tomada após a identificação de indícios de irregularidades na contratação por inexigibilidade de licitação para serviços de assessoria jurídica tributária para a recuperação de créditos e ao aumento da arrecadação municipal.
Segundo a 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo, o contrato prevê o pagamento de honorários correspondentes a 20% dos valores eventualmente recuperados, sem definir valor global estimado, sem apresentar pesquisa de preços e sem detalhar os critérios ou memórias de cálculo que justificassem o percentual e o montante estimado, superior a R$6 milhões. O órgão técnico também apontou que os serviços contratados seriam de baixa complexidade jurídica, passíveis de execução pela própria Procuradoria do Município, além da ausência de comprovação de ações judiciais relacionadas ao objeto do contrato.
Uma decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou a suspensão dos efeitos do contrato nº 44/2025 firmado pela Prefeitura de Cipó, sob a gestão do prefeito Marquinhos (PSD – foto ilustração), com o escritório Jacqueline de Paula Barbosa Sociedade de Advogados. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro relator Nelson Pellegrino após a identificação de indícios de irregularidades na contratação por inexigibilidade de licitação para serviços de assessoria jurídica tributária para a recuperação de créditos e ao aumento da arrecadação municipal.
Segundo a 9ª Inspetoria Regional de Controle Externo, o contrato prevê o pagamento de honorários correspondentes a 20% dos valores eventualmente recuperados, sem definir valor global estimado, sem apresentar pesquisa de preços e sem detalhar os critérios ou memórias de cálculo que justificassem o percentual e o montante estimado, superior a R$6 milhões. O órgão técnico também apontou que os serviços contratados seriam de baixa complexidade jurídica, passíveis de execução pela própria Procuradoria do Município, além da ausência de comprovação de ações judiciais relacionadas ao objeto do contrato.
Foram identificados ainda pagamentos já efetuados ao escritório, que somam R$82,4 mil, sem o devido envio dos processos ao sistema eletrônico da Corte de Contas e sem a indicação do processo judicial que fundamentaria os desembolsos. Diante do risco de novos pagamentos considerados indevidos, foi determinada a paralisação de qualquer ato administrativo decorrente do contrato, inclusive repasses financeiros.
Fonte: TCMBA








