Instituída a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do TCE-PR

Resolução 133/25 estabelece procedimentos e princípios para a utilização de dados pessoais custodiados pelo Tribunal, incluindo fiscalizados e fornecedores; normativa segue diretrizes da LGPD

Por meio da Resolução nº 133/2025, foi instituída a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A normativa define procedimentos destinados a resguardar os direitos de quem tem dados pessoais custodiados pelo Tribunal – incluindo fiscalizados, fornecedores e parceiros –, cuja proteção é assegurada pela Constituição Federal e pela Lei Federal nº 13.709/2018 (a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Dividida em oito capítulos, a Política segue as diretrizes da LGPD e visa informar, orientar e conscientizar sobre o tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do TCE-PR, suas finalidades, bases legais e práticas adotadas. A Resolução 133/25 traz definições, princípios aplicáveis, metodologia e ciclo do tratamento de dados, além dos direitos de seus titulares.

Dado pessoal é toda informação relacionada a uma pessoa – como nome, data de nascimento, filiação e números de documentos. Essa pessoa é classificada legalmente como titular dos dados. São considerados dados pessoais sensíveis as informações relacionadas à origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, filiação a sindicatos ou organizações de caráter religioso, filosófico ou político, dados relativos à saúde ou vida sexual, ou dados genéticos ou biométricos.

No exercício de suas competências legais, o TCE-PR utiliza dados pessoais, a exemplo de nome e número no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de gestores públicos que prestam contas à Corte e de fornecedores com os quais mantém contratos. A utilização desses dados, durante todo o “ciclo de vida” deles, é classificada legalmente como tratamento, termo que engloba procedimentos como coleta, recepção, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento e armazenamento.

 
Interesse público

A Resolução nº 133/2025 determina que, no TCE-PR, as atividades de tratamento de dados pessoais observem o interesse público e a boa-fé, além de dez princípios: finalidade; adequação; necessidade; livre acesso aos titulares; garantia de qualidade dos dados; transparência; segurança; prevenção; não discriminação; responsabilização e prestação de contas.

Entre as hipóteses de tratamento de dados pessoais pelo TCE-PR estão o cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias; execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; execução de contratos ou procedimentos preliminares relacionados ao contrato do qual o titular seja parte; e no exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.

A Política recém-aprovada também estabelece os direitos dos titulares de dados. Entre eles, estão acessar seus dados pessoais tratados pelo Tribunal e, se necessário, solicitar a correção de informações incompletas, inexatas ou desatualizadas. Os titulares também podem solicitar informações sobre compartilhamento de seus dados com entidades públicas e privadas; requerer anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desacordo com a LGPD; além de peticionar contra o TCE-PR perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais é mais um instrumento do TCE-PR para cumprir as diretrizes da LGPD. Outro o Sistema de Privacidade e Proteção de Dados Trata-se de um conjunto de medidas técnicas e administrativas promovidas para a gestão dos riscos atrelados à privacidade, garantia da conformidade legal e adoção de melhores práticas de proteção de dados pessoais, implantado pelo Tribunal no primeiro semestre de 2024.


Decisão

Com relatoria do conselheiro Maurício Requião, o Projeto de Resolução foi aprovado por unanimidade de votos, na Sessão de Plenário Virtual nº 22/2025, concluída em 19 de novembro passado. O Acórdão nº 3306/25 – Tribunal Pleno foi veiculado no dia 2 de dezembro, na edição nº 3.579 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

O texto da Resolução nº 133/25 foi disponibilizado em 9 de dezembro, na edição nº 3.584 do DETC.  O documento já está disponível área de Atos Normativos do portal do TCE-PR na internet.


Esclarecimentos

As dúvidas ou demandas referentes à privacidade e proteção de dados devem ser encaminhadas ao Encarregado de Dados Pessoais do TCE-PR, pelo e-mail: encarregado.lgpd@tce.pr.gov.br.


Serviço

Processo nº:443077/25
Acórdão nº:3306/25 – Tribunal Pleno
Assunto:Projeto de Resolução
Entidade:Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Relator:Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR

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