Na sessão do Pleno desta quarta-feira, 21 de janeiro de 2026, durante o julgamento do Processo nº 140/26, da pauta de urgência do conselheiro Sérgio Cardoso, o TCMGO referendou a medida cautelar nº 16/26, expedida monocraticamente, determinando a suspensão do Pregão Eletrônico nº 42/2025, do município de Cristalina.
O pregão previa a contratação de uma empresa operadora de sistema de cartões para a realização de compras, pela prefeitura e por outros órgãos municipais.
A decisão foi tomada após a Secretaria de Controle Externo de Contratações (SECEX Contratações) identificar indícios de irregularidades no modelo da licitação, especialmente pela reunião, em um único contrato, de objetos muito diferentes entre si e pela terceirização, quase integral, do processo de compras públicas, o que, segundo o entendimento da área técnica, representa risco excessivo ao interesse público.

O que previa o pregão suspenso
De acordo com o edital, a empresa vencedora ficaria responsável por operar um sistema informatizado de compras por cartão, por meio de plataforma própria via internet, incluindo a cotação de preços junto à rede de lojas credenciadas.
Com esse cartão, poderiam ser adquiridos, entre outros itens:
- Materiais de manutenção e construção, como ferramentas, equipamentos e insumos em geral;
- Materiais de uso cotidiano, incluindo utensílios diversos;
- Gêneros alimentícios em geral, todos de primeira linha;
- Materiais de consumo, como itens de copa, cozinha, limpeza e higiene;
- Gás de cozinha;
- Materiais de expediente e escritório;
- Produtos de informática, eletrônicos e processamento de dados.
As compras atenderiam a Prefeitura de Cristalina, seus órgãos, o Fundo Municipal de Assistência Social (FEMBOM) e a Fundação Georgea Cristina, com valor estimado superior a R$ 24 milhões.
Lei de Licitação
Ao analisar a denúncia, oferecida pela empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios LTDA, o TCMGO entendeu que o edital aglutinou, em um único lote, itens muito diferentes entre si, como alimentação, materiais de construção, informática e produtos de limpeza. A área técnica constatou ainda que não havia justificativa técnica para não dividir o objeto em partes menores.
Na leitura do voto, no qual pedia ao Pleno que referendasse a cautelar, o conselheiro Sérgio Cardoso pontuou que a forma pretendida contratação reduzia a competitividade e transferiria à empresa contratada todas as etapas do processo de compra, como a pesquisa de preços, a escolha de fornecedores e a operacionalização completa das aquisições.

Após a apresentação do voto, o MPC foi chamado a se manifestar. O procurador-geral, Henrique Pandim, se pronunciou favoravelmente ao referendo da cautelar.
O conselheiro Francisco Ramos comentou a respeito do tipo de contratação pretendida. “A cada dia a gente fica mais surpreendido com as novidades da administração pública. A meu ver, isso aqui acaba com a Lei de Licitação. Contratou o cartão, pode comprar tudo, tudo que está listado. A empresa se propõe a fazer orçamento dos objetos através da rede de lojas credenciadas dela, para atender a Prefeitura de Cristalina e seus órgãos. Será que imaginam que todo mundo engole uma coisa dessa ?”
Com a medida cautelar, o Tribunal determina que:
- O Pregão Eletrônico nº 42/2025 seja imediatamente suspenso, na fase em que se encontra;
- Fique vedada qualquer contratação decorrente desse certame até decisão final do Tribunal;
- O prefeito de Cristalina e a pregoeira responsável sejam citados para apresentar defesa no prazo de 10 dias;
- O descumprimento da decisão poderá resultar em aplicação de multa, conforme a Lei Orgânica do TCMGO.
Pleno
A sessão do Pleno foi transmitida ao vivo e pode ser revista no canal do tribunal no youtube.
O colegiado se reúne sempre às quartas-feiras, com início da sessão às 14h30.
Luciana Brites
Fonte: TCMGO








