Decisão do TCE/SC determina que município corrija falhas na contratação e remuneração de servidores

  • Resumo em linguagem simples
  • O TCE/SC deu 95 dias para a Prefeitura de Balneário Camboriú corrigir falhas na contratação e remuneração de servidores. A auditoria apontou problemas como o pagamento de horas extras, adicionais indevidos e cessão de servidores. O relator determinou sete medidas, como revisão de pagamentos, criação de lei sobre horas extras e revogação de norma municipal. Também recomendou banco de horas, revisão da legislação de guardas e monitoramento dos ambientes de trabalho.

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) estipulou prazo de 95 dias para a Prefeitura de Balneário Camboriú corrigir uma série de falhas relacionadas à contratação e remuneração de servidores públicos. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) de 9/2/2026, foi dada como recebida pela Prefeitura nesta última sexta-feira (13/2), quando começa a contar o prazo. 

Auditoria realizada presencialmente pelo TCE/SC verificou uma série de irregularidades, entre elas: falhas na composição do quadro de servidores do Hospital Municipal Ruth Cardoso; inconsistências no pagamento de horas extras; repasses indevidos decorrentes da ausência de escalas de plantão e de sobreaviso; adoção inadequada do regime celetista para empregos públicos; pagamentos irregulares de adicionais de insalubridade e periculosidade; e incoerências na cessão de servidores entre a Prefeitura e outros órgãos. 

A decisão do relator, conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, faz sete determinações à Prefeitura:
– Informar as medidas mais recentes adotadas com relação à gerência, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal Ruth Cardoso, cuja gestão foi assumida pelo Governo do Estado, com amparo na Lei estadual 19.381/2025; 

– Adotar providências necessárias para encaminhar projeto de lei ao Legislativo a fim de formalizar, em norma legal, o limite máximo de horas extras, respeitados os parâmetros constitucionais e os entendimentos jurisprudenciais pertinentes; 

– Adequar o pagamento de horas extras aos servidores ocupantes do cargo de motorista, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo TCE/SC, bem como assegurar a efetividade do controle por meio da adoção de mecanismos de monitoramento, como a instalação de dispositivos de rastreamento nos veículos oficiais, de modo a permitir a aferição precisa do tempo efetivamente dedicado à condução; 

-Encaminhar ao TCE/SC documentação comprobatória da efetiva implantação do novo regime de escalas de plantão e sobreaviso; 

– Revisar a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade, visando à suspensão dos pagamentos indevidos e à prevenção de danos continuados ao erário, assim como concluir, o quanto antes, a elaboração dos novos Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho (LTCATs); 

– Observar integralmente os requisitos legais previstos em lei municipal, bem como os entendimentos consolidados no TCE/SC, nas cessões de servidores a outros órgãos públicos; 

– Adotar providências visando à revogação formal do art. 22 da lei municipal 3.029/2009, eliminando qualquer ambiguidade quanto à legalidade e constitucionalidade. 

Recomendações 

Há ainda, por parte do Tribunal de Contas, três recomendações:
– Adotar sistema de banco de horas para registro e compensação do tempo trabalhado além da jornada regular por seus servidores, como medida de racionalização da despesa pública e alternativa à remuneração direta pelo serviço extraordinário, que atualmente representa elevado custo; 

– Revisar a legislação aplicável aos guardas patrimoniais e guardas municipais, com a instituição de regime especial de jornada, evitando que o pagamento recorrente de horas extras comprometa a previsibilidade orçamentária e o equilíbrio fiscal; 

– Adotar mecanismos permanentes de monitoramento dos ambientes de trabalho, garantindo a atualização periódica dos LTCATs e a adequada vinculação entre as atividades exercidas pelos servidores e a concessão dos adicionais de periculosidade e insalubridade. 

Fonte: TCE-SC

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