Jurisprudência em Teses do STJ traz novos entendimentos sobre ação civil pública e planos de saúde

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou as edições 273 e 274 de Jurisprudência em Teses, sobre os temas Ação Civil Pública II e Planos de Saúde VI, respectivamente. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses em cada edição.

Na edição 273, a primeira tese mostra que a sentença proferida em ação civil pública que trate de direitos individuais homogêneos, inclusive no caso de fornecimento de medicamentos, possui efeito erga omnes e beneficia todos os pacientes que comprovem o enquadramento nas condições estabelecidas na decisão.

O segundo entendimento ressalta que é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos, em ação civil pública, quando a controvérsia constitucional figurar como causa de pedir ou questão prejudicial indispensável à resolução do pedido principal.

Já na edição 274, o primeiro entendimento afirma que o plano de saúde deve cobrir medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cuja importação tenha sido excepcionalmente autorizada pela agência reguladora.

A segunda tese destaca que é possível a suspensão ou a resolução do contrato de plano de saúde pelo não pagamento da mensalidade por prazo superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses do contrato, se o consumidor for devidamente notificado até o quinquagésimo dia de atraso.

A ferramenta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site

Fonte: STJ

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