Objetivo é apoiar a reflexão institucional
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB) publicaram Nota Técnica que reúne 29 Enunciados Técnico-Orientadores e Recomendações voltados ao aperfeiçoamento das contratações públicas, no contexto da Lei nº 14.133/2021. A elaboração do documento considera as mudanças estruturais introduzidas no regime jurídico das contratações públicas e a consequente necessidade de consolidação de novos modelos de governança, planejamento e controle.
O objetivo das entidades é disponibilizar um material de referência e apoio à reflexão institucional, reconhecendo que a atuação dos Tribunais de Contas, no exercício do controle externo, deve contribuir para a segurança jurídica, a eficiência das contratações e a melhoria contínua da gestão pública. Elaborado à luz da legislação vigente, de entendimentos extraídos de acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU), de proposições técnicas e da experiência institucional acumulada no Sistema Tribunais de Contas, o documento foi organizado a partir de quatro diretrizes estruturantes: governança das contratações, planejamento das contratações, fortalecimento dos controles e adoção de recursos tecnológicos.
EIXOS DO DOCUMENTO
1. Governança das contratações públicas: exige atuação efetiva das lideranças e da alta administração, com direção, supervisão e controle preventivo para mitigar riscos e assegurar a legalidade dos processos. A nota ressalta a importância do funcionamento integrado entre planejamento, gestão de riscos e controle interno, bem como da formação de equipes técnicas estáveis e capacitadas, evitando a rotatividade excessiva que compromete a continuidade administrativa e a qualidade das decisões;
2. Planejamento das contratações públicas: deve ser estruturado, técnico e alinhado às reais necessidades da Administração. Entre outros pontos, os enunciados destacam a obrigatoriedade de reabrir prazos quando alterações no edital afetarem a competitividade, a necessidade de justificar a adesão a atas de registro de preços com demonstração de vantagem econômica e a importância de definir corretamente regimes de execução, cronogramas e critérios de medição;
3. Fortalecimento dos controles: constituir estrutura baseada no Modelo das Três Linhas, com segregação de funções, independência técnica e qualificação dos agentes. Os enunciados destacam a necessidade de formalização adequada de alterações contratuais, da comprovação da capacidade técnica em casos de subcontratação e da instauração de processos administrativos para aplicação de penalidades quando houver irregularidades, mesmo sem prejuízo ao erário, entre outros pontos;
4. Uso de recursos tecnológicos: possibilita a gestão qualificada de dados e o aprimoramento das contratações públicas. Os enunciados reforçam que a licitação deve ocorrer preferencialmente de forma eletrônica, sendo a modalidade presencial admitida apenas com justificativa adequada, sob pena de comprometer princípios como competitividade, transparência e eficiência. Também ganha destaque a necessidade de integrar sistemas internos e oficiais, especialmente para reduzir inconsistências, evitar retrabalho e ampliar a publicidade das informações.
Leia a Nota Técnica na íntegra.
- Gabriella Nunes De Gouvê
Fonte: TCE-SC








