Terceirização de contabilidade é suspensa por ofensa ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR

Cautelar suspendeu contratação, pelo Município de São João do Caiuá, de escritório de contabilidade para capacitação e consultoria, que já durava 5 anos e se tornou prestação continuada de serviços

Uma medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou a imediata suspensão do contrato firmado entre o Município de São João do Caiuá (Região Noroeste) e o escritório de contabilidade Magma Assessoria e Gestão Contábil Ltda. A determinação decorre de possíveis irregularidades na contratação da empresa e falhas de fiscalização durante a execução contratual, além de inobservância do Prejulgado nº 6 do TCE-PR, que disciplina a contratação, em casos excepcionais, de serviços contábeis e jurídicos pelos administradores públicos no Paraná.

A suspensão da contratação foi determinada pelo conselheiro Maurício Requião, relator do processo de Tomada de Contas Extraordinária instaurado para identificar responsabilidades e quantificar danos financeiros eventualmente provocados pela contratação. A instauração da Tomada de Contas atendeu determinação ocorrida em Representação da Lei de Licitações que julgou a conformidade de um pregão eletrônico no Município de Cruzeiro do Sul, no qual um escritório de contabilidade contestava a condução de um pregão eletrônico com os mesmos serviços e cuja contratada foi também a Magma Assessoria e Gestão Contábil. A partir deste processo de Cruzeiro do Sul, outras Tomadas de Contas foram instauradas em relação a outros municípios paranaenses que contrataram os serviços da empresa de contabilidade.

Inicialmente, o objeto da contratação realizada em São João do Caiuá seria a prestação de serviços em treinamento, capacitação e consultoria no acompanhamento dos lançamentos financeiros, orçamentários, patrimoniais, tributários e a execução do plano de contas do município. Contratado por meio do Pregão Eletrônico nº 62/2021, a pessoa física Maxwell Moreira Lima foi sucedida pela Magma Assessoria e Gestão Contábil Ltda. e seu contrato foi sucessivamente prorrogado, ficando vigente até a sua suspensão determinada pela medida cautelar do TECE-PR. De acordo com cálculos ainda a serem atualizados, a quantia paga pelo município à Magma chega a R$ 446.000,00 desde a sua contratação.

Em novembro passado, convocados a apresentar documentos relativos à contratação, os responsáveis legais pelo município juntaram apenas uma declaração assinada por um contador e servidor concursado da prefeitura, atestando que os serviços foram efetivamente prestados pela contratada.

Instrução e parecer

A Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar do TCE-PR (CAIS) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR), em suas manifestações, sustentaram que a contratação da Magma Assessoria e Gestão Contábil ofendeu o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, visto que não ficou demonstrado que os serviços prestados seriam de treinamento, capacitação e consultoria especializada, denotando a prestação continuada de serviços técnicos vinculados às rotinas contábeis, financeiras e tributárias, as quais devem ser executadas por servidores do próprio município.

A CAIS reforçou que nem mesmo documentação comprobatória da efetiva prestação dos serviços foi juntada ao processo e que não há no Portal de Transparência de São João do Caiuá qualquer documento relativo a relatórios de diagnóstico, pareceres, registros formais envolvendo qualquer serviço da contratada.

O MPC-PR, em consulta aos sistemas internos de informações do TCE-PR, constatou que o Município de São João do Caiuá, com pouco mais de 5.600 habitantes, possui profissionais da contabilidade em número suficiente para realizar o trabalho contábil.

Cautelar       

O conselheiro Maurício Requião, ao fundamentar seu despacho, observou que a terceirização de serviços de contabilidade nos moldes apresentados ofendeu o Prejulgado 6, ao não observar as exceções para a contratação. Segundo ele, é necessário que o ente que está terceirizando serviços contábeis demonstre, previamente, que sua tentativa de contratar pessoal por concurso público foi infrutífera e garanta que os valores mensais máximos pagos à terceirizada não sejam superiores aos que seriam pagos a um servidor efetivo. A contratação deve ocorrer mediante licitação e a contratada deve ser responsabilizada pela guarda dos documentos públicos a que tiver acesso.

Requião também apontou o vulto financeiro da contratação e as sucessivas prorrogações da terceirização, visto que os serviços de consultoria, treinamento e capacitação têm carácter temporário. “Ressalto que as atividades de elaboração de diagnósticos, emissão de pareceres, orientação especializada ou capacitação de pessoal, típicos dos serviços de consultoria e treinamento, possuem caráter temporário e não continuado, não havendo justificativa plausível para manter uma execução contratual pelo prazo de cinco anos, como ocorreu no caso concreto. Trata-se, em tese, de terceirização revestida de contrato de serviços de treinamento, capacitação e consultoria a servidores”, afirma trecho da cautelar.

Em seu despacho, o conselheiro determinou que, no prazo improrrogável de 30 dias e sob pena de multa administrativa, o município suspenda a contratação do escritório contábil, bem como seus pagamentos, em razão da ofensa ao Prejulgado nº 6 e por ausência de comprovação da prestação dos serviços contratados.

Os responsáveis legais do município também devem, no mesmo prazo e sob pena de multa, regularizar e atualizar as informações sobre o Pregão Eletrônico nº 62/2021 e seus respectivos contratos e aditivos junto ao Portal da Transparência local, juntamente com todas as informações e documentos relativos às fases interna e externa do procedimento.

Por fim, Requião determinou o encaminhamento de cópia integral do processo à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Paraná, para conhecimento dos fatos e adoção das medidas que entender cabíveis nas áreas cível e criminal. Cópia integral também deve ser encaminhada à Câmara de Vereadores de São João do Caiuá, para deliberação sobre a rescisão do contrato com a empresa, devendo o Poder Legislativo juntar ao processo, no prazo de 90 dias, os documentos comprobatórios sobre a decisão registrada em ata de sessão da Câmara Municipal.

O Município de São João do Caiuá e seus representantes legais foram notificados da decisão e convocados a apresentar defesa em 15 dias. O Despacho nº 181/2026 do Gabinete do Conselheiro Maurício Requião foi disponibilizado no em 23 de fevereiro, na edição nº 3.619 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A decisão do relator será submetida à homologação do Tribunal Pleno e, caso não seja revogada, os efeitos da decisão liminar persistem até que o colegiado decida sobre o mérito do processo.                 


Serviço

Processo :307053/25
Despacho nº:181/2026 – Gabinete do Conselheiro Maurício Requião
Assunto:Tomada de Contas Extraordinária
Entidade:Município de São João do Caiuá
Interessados:Anivaldo Pereira do Nascimento, José Carlos da Silva Maia, Leonardo Closs, Magma Assessoria e Gestão Contábil Ltda., Maxwell Moreira Lima, Sandra Regina Ferreira, Stefan Tomé Pauka
Relator:Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE-PR

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