Já está disponível o Informativo de Licitações e Contratos n° 521 do Tribunal de Contas da União, referente às sessões de 3, 4, 10 e 11 de fevereiro de 2026.
SUMÁRIO:
Segunda Câmara
1. Atestar, como adequados e efetivamente executados, serviços realizados com falhas técnicas ou de qualidade é ato grave, porquanto dá margem à ocorrência de pagamentos sem a devida contraprestação pela execução do objeto, sujeitando o fiscal do contrato ao ressarcimento de eventual dano o erário. O atesto indevido ou a fiscalização deficiente são suficientes para caracterizar o vínculo causal entre a conduta do fiscal do contrato e o prejuízo aos cofres públicos, ainda que o pagamento seja formalmente autorizado por agente diverso.
Acesse abaixo a íntegra:
Fonte: TCU








