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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou a suspensão de uma Ata de Registro de Preços do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Médio Rio das Velhas (Cimev) após identificar indícios de falhas no planejamento e na condução da licitação. A decisão foi referendada pelo colegiado do Tribunal na sessão desta terça-feira (10/3/2026).
A medida atinge a Ata de Registro de Preços nº 10/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 12/2025. O processo previa o registro de preços para contratação de serviços de manutenção, adequação e reparos em prédios públicos, com fornecimento de materiais e mão de obra.
A análise inicial do Tribunal apontou possíveis irregularidades desde a fase de planejamento da contratação. Entre os problemas identificados estão indícios de superdimensionamento do valor, definição pouco precisa do objeto e falhas na comprovação de capacidade técnica da empresa vencedora. Outro ponto que chamou atenção foi a inclusão, na mesma licitação, de serviços que não teriam relação direta com a manutenção de prédios públicos.
Na avaliação do conselheiro Agostinho Patrus, relator do processo (nº 1.204.007), a suspensão é necessária para evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos. “Quando há falhas no planejamento da licitação, aumenta o risco na contratação e fica mais difícil controlar os serviços efetivamente executados”, afirmou.
Com a decisão, o Cimev deverá suspender imediatamente os efeitos da ata e se abster de emitir empenhos, firmar contratos ou autorizar adesões relacionadas ao registro de preços até nova deliberação do Tribunal.
Máquinas e veículos
Situação semelhante foi identificada em licitação promovida pelo Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional Sustentável (Cidersu), voltada à locação de máquinas e veículos pesados para atender municípios integrantes do consórcio.
A denúncia foi apresentada pela Cooperativa Mundial de Transporte de Toda Natureza Ltda., que apontou falhas no planejamento da contratação e inconsistências nos valores estimados.
Segundo o processo, houve divergência de aproximadamente R$ 113 milhões entre os valores previstos em diferentes documentos da licitação. Também foram apontados problemas como a falta de parcelamento do objeto e a proibição, sem justificativa, da participação de empresas em consórcio.
Diante dos indícios de irregularidades e do risco de celebração de contratos com base na ata questionada, a Primeira Câmara do Tribunal determinou, também na sessão desta terça-feira, a suspensão dos efeitos do registro de preços até uma análise mais aprofundada do caso. Este processo (nº 1.204.026) também foi relatado pelo conselheiro Agostinho Patrus.
Fonte: TCE-MG








