A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu, preventivamente, duas licitações promovidas por consórcios intermunicipais que somam mais de R$ 164 milhões. Foram verificadas falhas no planejamento das contratações e inconsistências nos editais que podem comprometer a competitividade das concorrências. As licitações tratam de contratações nas áreas de tecnologia educacional e gestão de resíduos sólidos.
Um dos processos analisados envolve denúncia sobre licitação realizada pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Minas Gerais (Comgranbel). O pregão eletrônico previa o registro de preços para contratação de empresa responsável pelo fornecimento de “soluções de ecossistemas de aprendizagem que envolvem ampla variação tecnológica”, destinadas a municípios consorciados. O valor estimado da contratação é de R$ 145.971.844,77.
Ao analisar o caso (Processo 1204214), o relator, conselheiro em exercício Adonias Monteiro, identificou indícios de irregularidades no planejamento da contratação. Entre os problemas apontados está a aglutinação indevida do objeto, quando diferentes itens e serviços são reunidos em um único lote sem justificativa técnica suficiente. Essa prática pode reduzir a competitividade da licitação.
O Tribunal também identificou falta de estudo adequado para definição dos quantitativos previstos no edital, o que pode comprometer a estimativa real da demanda dos municípios participantes.
Diante dessas inconsistências, foi determinada a suspensão da Ata de Registro de Preços nº 11/2026, firmada com a empresa BR Soluções Brasil Importação e Exportação Ltda.
A decisão foi referendada por unanimidade pelos conselheiros da Segunda Câmara na sessão realizada na terça-feira (10/03/2026). O Tribunal também determinou que o consórcio não realize contratações nem autorize adesões à ata suspensa até nova deliberação.
Alto Suaçuí
Na mesma sessão, a Segunda Câmara também confirmou a decisão que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 002/2026, promovido pelo Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento do Alto Suaçuí Grande (CIDASG).
A licitação previa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos nos municípios consorciados, com valor estimado de R$ 18.367.400,40.
O relator do processo (1207933) , conselheiro em exercício Hamilton Coelho, identificou diversas inconsistências no edital que poderiam comprometer a clareza das regras da licitação e restringir a participação de empresas interessadas.
Entre os problemas apontados estão erros materiais no instrumento convocatório, divergências nos critérios de comprovação de capacidade técnica e inconsistências nos cálculos utilizados para estimar os custos do serviço.
Segundo o conselheiro, essas falhas podem gerar dúvidas sobre as exigências do edital e limitar a concorrência entre os licitantes.
Diante dos indícios de irregularidades, o Tribunal determinou a suspensão cautelar da licitação até o julgamento final do processo.
Controle das contratações públicas
As decisões buscam evitar contratações com falhas que possam comprometer a legalidade dos procedimentos e a correta aplicação dos recursos públicos.
O Tribunal de Contas continuará acompanhando as licitações em Minas Gerais para verificar possíveis irregularidades que possam trazer danos à sociedade.
Thiago Rios Gomes / Coordenadoria de Imprensa
Fonte: TCE-MG








