Ao desaprovar, em sessão ordinária desta quarta-feira (11.03.2026), a prestação de contas do convênio 004/2017 (Processo TCE/001775/2024), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu também pela imputação de débito, de forma solidária, ao Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Piemonte Norte de Itapicuru (CDSTIPNI) e ao gestor responsável, o ex-presidente Carlos Alberto Lopes Brasileiro, no valor de R$ 517.052,59 (quantia que deverá ser devolvida ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e juros de mora). O convênio foi firmado pela Coordenação de Desenvolvimento Agrário (CDA) com o Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Piemonte Norte de Itapicuru e teve como objetivo a cooperação técnica e financeira para a estruturação do processo de regularização fundiária nos municípios que compõem o consórcio.
A desaprovação e aplicação das demais sanções foi provocada pela execução apenas parcial do objeto do convênio, que impossibilitou os destinatários da política pública de usufruir totalmente do benefício social esperado com o ajuste. E, em razão do não cumprimento das metas pactuadas, o gestor Carlos Alberto Lopes Brasileiro ainda terá que pagar multa de R$ 5 mil.
A desaprovação das contas, com imputação de débito e aplicação de multas, também foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 505/2017 (Processo TCE/009852/2024), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Cooperativa dos Pescadores e Marisqueiros de Vera Cruz/BA (Repescar). A desaprovação se deu em virtude da ausência de comprovação do cumprimento do objeto pactuado, da ausência de documentos relativos à seleção do consultor contratado e da ocorrência de saque indevido na conta do convênio, no valor de R$ 7.700,00, realizado por Iraildes Almeida Santos, então presidente da entidade.
Em razão das irregularidades, foram aprovadas duas imputações de débito às ex-gestoras da cooperativa, com valores que devem ser devolvidos ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e aplicação de juros de mora: a Maria de Fátima Freitas Paiva, no montante de R$ 11.751,04, correspondente aos desembolsos efetuados durante seu período de gestão; e a Iraildes Almeida Santana, no montante de R$ 10.329,89, correspondente aos desembolsos efetuados durante seu período de gestão. Ainda foram aplicadas duas multas: de R$ 2.500,00 a Maria de Fátima Freitas Paiva e de R$ 2 mil a Iraildes Almeida Santana.
Na mesma sessão também foi desaprovada a prestação de contas do Plano de Ação 276/2011 (Processo TCE/004810/2025), que a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (Sedes) firmou com a Prefeitura Municipal de Nova Fátima, deixando-se de aplicar outras sanções, como imputação de débito e aplicação de multa, devido à prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva. O Plano de Ação teve como objeto a manutenção das ações e serviços de assistência social continuada, específicos da proteção social básica no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), para o ano de 2011.
Os conselheiros ainda aprovaram a expedição de recomendação ao atual titular da Seades para que adote as medidas administrativas cabíveis no sentido de assegurar maior celeridade na fiscalização do cumprimento do dever de prestar contas por parte dos entes e entidades recebedores dos recursos, inclusive cobrando o saneamento das pendências identificadas, e, em caso de não regularização das contas, que seja providenciada a instauração, conclusão e encaminhamento da tomada de contas nos prazos normativamente previstos.
APROVAÇÕES
Foi aprovada, com a imposição de ressalvas, a prestação de contas do Plano de Ação 131/2014 (Processo TCE/009109/2015), celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (Sedes) e a Prefeitura Municipal de Feira de Santana, tendo como objetivo o apoio financeiro para a manutenção de execução das Ações e Serviços de Assistência Social no âmbito do município, com vigência até 31/12/2014. A imposição das ressalvas foi devido à irregularidade na classificação contábil da fonte de recurso utilizada em parte dos documentos comprobatórios das despesas, e ao atraso no saneamento das pendências documentais identificadas pelo controle interno do órgão repassados.
E foram expedidas recomendações aos atuais gestores da Seades para que orientem os municípios beneficiários acerca do aprimoramento dos procedimentos de classificação contábil e do controle sobre a documentação comprobatória, de modo a garantir maior conformidade e transparência nas futuras prestações de contas.
De forma plena, foram aprovadas as contas de três ajustes:
– Do convênio 035/2023 (Processo TCE/002608/2025), que a Superintendência de Fomento ao Turismo (Sufotur) firmou com a Prefeitura Municipal de Botuporã, tendo como objeto o apoio financeiro para a realização do “São João de Botuporã 2023”;
– Do Termo de Fomento 01/2022 (Processo TCE/011119/2023), firmado pela Fundação Pedro Calmon com a Sociedade Beneficente Socioeducativa, Recreativa e Religiosa Obá L’Okê, visando ao apoio financeiro à promoção do apoio cultural para publicação de livro sobre “Egbomi Nice”;
– Do Termo de Colaboração 019/2020, celebrado entre a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) e a Associação Comunitária Terra Sertaneja (Acoterra), Mantenedora da Escola Família Agrícola do Sertão (Efase), objetivando o apoio financeiro para manutenção, custeio e desenvolvimento das ações educacionais das Escolas Família Agrícola/Efas e Casas Familiares Rurais/CFR.
E foram arquivados, sem baixa de responsabilidade, os autos do convênio 057/2014 (Processo TCE/003820/2025) firmado pela Secretaria do Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (Sedes) com a Prefeitura Municipal de Buerarema, tendo como objeto o apoio financeiro para a manutenção das ações e serviços de assistência social de ação continuada, específicos da Proteção Social Básica e Especial, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).
A Câmara também aprovou a expedição de recomendações aos atuais gestores da Seades (sucessora da sede em ações para a área social) para que adotem as medidas administrativas cabíveis e necessárias no sentido de assegurar maior celeridade na fiscalização do cumprimento do dever de prestar contas.
Por fim, foram concluídos os julgamentos de um processo de embargos de declaração (TCE/010332/2025), que teve como embargante o Consórcio Teltronic/Iecisa/Oliveira Santana e embargada a Resolução 114/2025 da Segunda Câmara do TCE/BA (decisão pelo conhecimento e rejeição do feito); e de um processo de admissão de pessoal (TCE/002691/2022), originário da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), tendo como objeto a contratação de pessoal por meio do Regime Especial de Direito Administrativo – REDA (decisão pela concessão de registro às contratações).
DECISÕES MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Segunda Câmara ainda apreciaram, de forma monocrática, outros seis processos, todos referentes a solicitações de aposentadoria. Os resultados podem ser acessados no Diário Oficial Eletrônico do TCE/BA (https://www.tce.ba.gov.br/servicos/doe), nas edições de 5 a 11 de março de 2026.
Fonte: TCE-BA







