Prefeito de Santo Amaro/BA deve retirar das redes sociais postagens autopromocionais

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada nesta quarta-feira (11/03/2026), ratificaram decisão cautelar proferida monocraticamente pelo conselheiro Nelson Pellegrino, relator de denúncia apresentada contra o prefeito do município de Santo Amaro, Flaviano Rohrs da Silva Bomfim, e que determinou retiradas de todas as publicações realizadas no perfil pessoal do gestor no Instagram que associem seu nome, apelido, símbolo, imagem, logotipo ou slogan a atos e obras realizados com recursos públicos municipais.

A denúncia foi formulada pela vereadora Luana de Carvalho Alves, que apontou suposta prática de promoção pessoal por parte do gestor municipal em publicações realizadas em seu perfil pessoal no Instagram. Segundo a denúncia, conteúdos divulgados nas redes sociais associariam diretamente o nome, a imagem e símbolos pessoais do prefeito a obras, programas e ações executadas pela administração municipal com recursos públicos.

Ao analisar o pedido, o conselheiro relator destacou que a Constituição Federal determina que a publicidade dos atos administrativos deve possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos. O entendimento também está previsto em normativos do próprio TCM-BA, como a Resolução nº 1.254/2007, que proíbe a utilização de elementos que identifiquem autoridades ou servidores públicos em peças de publicidade institucional.

Durante a análise preliminar, o relator verificou a existência de publicações que, embora tratassem de ações da prefeitura, apresentavam elementos que vinculavam diretamente a imagem do gestor às realizações da administração municipal. Em um dos exemplos citados no processo, vídeos sobre a entrega de poços artesianos em comunidades do município eram finalizados com a exibição do primeiro nome do prefeito em destaque na tela, associado a símbolos gráficos.

Para o conselheiro Nelson Pellegrino, a situação demonstra, em análise inicial, indícios de promoção pessoal em desacordo com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

Diante disso, foi deferida a medida cautelar determinando que o prefeito retire de suas redes sociais todas as publicações que associem seu nome, apelido, imagem ou símbolos pessoais a obras e ações realizadas com recursos públicos municipais. A decisão também determina que o gestor se abstenha de realizar novas publicações com esse conteúdo, até o julgamento definitivo da denúncia pelo tribunal.

Fonte: TCMBA

    Compartilhe!

    Melhore sua Capacidade de Gestão: Descubra as Soluções da SGP!

    Está em busca de melhorias na gestão? Descubra como a SGP pode ajudar. Entre em contato para saber mais!

    sgp soluções em gestão pública

    Entre em contato com a gente!

    Estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco para obter mais informações, esclarecer dúvidas ou discutir suas necessidades!