STF mantém regra que limita número de candidatos por partido nas eleições proporcionais

Foto: Antonio Augusto/STF

Por unanimidade, Plenário considerou que ajuste na lei feito pelo Senado não alterou conteúdo aprovado pelo Congresso

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válidas as alterações sobre o número máximo de candidatos que os partidos podem registrar para a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7017, na sessão virtual encerrada em 24/2/2026.   

Com isso, permanece válida a regra da lei eleitoral segundo a qual cada partido pode registrar candidatos no total de até 100% mais um do número de lugares a preencher. Também ficam mantidos os vetos presidenciais às exceções que ampliavam esse percentual para até 150% em determinadas situações.   

Preservação do conteúdo   

A ação foi proposta pelo partido Cidadania, que alegava inconstitucionalidade na tramitação do projeto que deu origem à Lei 14.211/2021, que alterou a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Segundo o partido, após a aprovação pelo Congresso, a Presidência do Senado promoveu ajustes na redação antes do envio ao presidente da República, o que teria viabilizado o veto às exceções previstas no texto.   

Para o relator, ministro Nunes Marques, não houve alteração do conteúdo aprovado pelos parlamentares, mas apenas mudança decorrente de erro na formatação da norma. O ministro destacou que, de acordo com a Lei Complementar 95/1998, exceções à regra geral devem ser previstas em parágrafos, e não em incisos. Assim, a transformação dos dispositivos questionados atendeu à técnica legislativa, sem modificar a essência da norma.    

Nunes Marques também ressaltou que a correção feita pelo Senado faz parte dos procedimentos internos do Poder Legislativo e que o Supremo só pode intervir quando houver violação direta à Constituição. No caso, concluiu que não houve afronta ao devido processo legislativo nem aos princípios democrático e da separação dos Poderes.   

“A judicialização da política, nesse caso, seria uma tentativa de reverter no Tribunal uma derrota sofrida na arena democrática”, afirmou o relator. Segundo Nunes Marques, se houvesse afronta à vontade parlamentar, o Legislativo poderia ter restabelecido as exceções e derrubado o veto presidencial.   

A decisão foi unânime.   

(Jorge Macedo/CR//CF) 

Leia mais: 

05/11/2021 – Cidadania contesta alteração nas regras sobre número de registro de candidatos por partido 

Fonte; STF

    Compartilhe!

    Melhore sua Capacidade de Gestão: Descubra as Soluções da SGP!

    Está em busca de melhorias na gestão? Descubra como a SGP pode ajudar. Entre em contato para saber mais!

    sgp soluções em gestão pública

    Entre em contato com a gente!

    Estamos aqui para ajudar. Entre em contato conosco para obter mais informações, esclarecer dúvidas ou discutir suas necessidades!