Tribunal de Contas da União acompanha contratações da Petrobras

Foi determinado à estatal que aprimore procedimentos de controle interno para aplicar sanções do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas

Resumo

  • O TCU acompanha contratações da Petrobras para estruturar fiscalização contínua orientada a dados, com foco na criação de sinais de alerta e indicadores estratégicos.
  • A estatal terá de, em 120 dias, aprimorar seu controle interno para aplicar as sanções do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis).
  • A auditoria apontou participação de fornecedores com restrição – empresas com CNPJ inativo, inscritas no Ceis ou com alto Grau de Risco de Integridade.

O Tribunal de Contas da União (TCU) está realizando, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, acompanhamento com o objetivo de estruturar fiscalização contínua orientada a dados sobre contratações da Petrobras, com foco na criação de sinais de alerta e indicadores estratégicos para apoiar melhorias nos processos de aquisição.

“O objetivo principal e mais notável deste trabalho foi o de estruturar um processo inovador de fiscalização contínua orientada por dados, com foco específico nas contratações da Petrobras realizadas sob a égide da Lei 13.303/2016, mais conhecida como a Lei das Estatais”, esclareceu o ministro-relator.

O trabalho da auditoria do TCU foi desenvolvido com estratégia essencialmente orientada a dados, com uso intensivo de tecnologias como SQL, Python, aprendizado de máquina e Power BI, para análise de grandes volumes de informações.

A fiscalização do TCU analisou base de dados com milhares de registros de contratações, desenvolvendo variáveis para identificar sete categorias de risco: indício de conluio, fornecedor com restrição, indício de conflito de interesse, concentração de fornecedor, fragilidades na transparência, contratações canceladas e contratações diretas.

O que o TCU verificou

A auditoria apontou participação de fornecedores com restrição. Ou seja, empresas com CNPJ inativo, inscritas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) ou com alto Grau de Risco de Integridade (GRI) participaram de certames. Essa participação viola a Lei 13.303/2016 (art. 38, III).

Nessa mesma linha, verificou-se a participação irregular de fornecedores sancionados devido a atrasos na atualização da base de dados do Ceis pela Controladoria-Geral da União (CGU), o que representa risco externo ao controle da estatal.

A fiscalização do TCU percebeu a realização de contratações por dispensa de licitação com valores acima do limite legal, o que significa fragilidade na verificação dos requisitos legais. Também foi apontado indício de conflito de interesse pela participação de fornecedor cujo sócio é empregado da Petrobras, com risco ao princípio da impessoalidade.

Sobre os achados de auditoria

O “achado” nesse tipo de trabalho não deve ser compreendido como uma irregularidade individualmente comprovada, mas como sinal de alerta, um resultado positivo gerado por um script analítico que detectou contrariedade a determinada norma ou critério.

“Em outras palavras, o que se aponta é um conjunto de casos que, agregados, indicam uma fragilidade sistêmica ou um padrão em que a regra de negócio não foi observada. Cabe, portanto, à própria Petrobras a análise pormenorizada de cada caso para confirmar as falhas ou apresentar justificativas”, elucidou o ministro Walton Alencar Rodrigues.

O que o TCU deliberou

O Tribunal decidiu determinar à Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) que, no prazo de 120 dias, aprimore seus procedimentos de controle interno para aplicar, nos processos de contratações, todas as sanções, de abrangência federal, vigentes no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), decorrentes da Lei 12.462/2011 (art. 47).

A Corte de Contas recomendará à Petrobras que verifique se o CNPJ dos participantes está ativo no início do processo de contratação, na fase de habilitação e antes da assinatura do relatório final de contratação.

Outra recomendação é que a Petrobras verifique, no início e na finalização do processo de contratação, se o Grau de Risco de Integridade (GRI) dos fornecedores é alto e se estão inscritos no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis). A estatal ainda poderá aprimorar a padronização e o preenchimento de dados nos sistemas internos de contratação, visando garantir transparência e rastreabilidade dos processos.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 514/2026 – Plenário

Processo: TC 014.904/2024-1

Sessão: 11/3/2026

Fonte: TCU

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