Tribunal suspende licitação de consórcio de municípios por falhas no procedimento

Cidade de Mateus Leme, na região metropolitana de BH – sede do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário CIMMG

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou a imediata SUSPSENÇÃO do Pregão Eletrônico n.º 01/2026, promovido pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário de Minas Gerais (CIMMG), com vistas a futura “aquisição de kits de livros paradidáticos e materiais pedagógicos complementares físicos, destinados a projetos educacionais da rede municipal de ensino dos entes consorciados ( Processo n. 1.207.882)

Tal decisão ocorreu nessa terça-feira (17/3/2026), na sessão da Segunda Câmara, tendo o conselheiro substituto Hamilton Coelho, em conformidade com o que informou o Órgão Técnico, acatado a denúncia, que, em síntese, apontou ausência de descrição adequada do objeto pelo fato de o edital não definir de forma clara a finalidade pedagógica dos kits nem as distinções entre literatura infantil, material lúdico ou material de caráter investigativo; “ausência de memória de cálculo dos quantitativos, uma vez que o Estudo Técnico Preliminar (ETP) não indica as fontes oficiais de dados utilizados, a consolidação das demandas por município, tampouco a metodologia adotada para estimativa dos quantitativos”, em afronta a disposto na Lei n.º 14.133/2021.

A denúncia ainda deu conta de que nenhum município consorciado formalizou sua demanda por meio de “Documento de Formalização de Demanda (DFD)”, o que inviabiliza a adequada consolidação dos quantitativos pelo consórcio, bem como a correta elaboração do ETP e do Termo de Referência (TR). Argumentou, por fim, a restrição indevida à competitividade, em razão do agrupamento, no Lote 1, de materiais destinados à Educação Infantil e aos anos iniciais do Ensino Fundamental, explicando que “o objeto é divisível, de modo que a aglutinação favoreceria grandes fornecedores, sem a devida justificativa técnica para a não realização do parcelamento”.

Em razão disso, e com o intuito de defender o caráter competitivo do procedimento, a Corte de Contas, não só suspendeu o pregão eletrônico, como determinou que a entidade se abstenha de praticar atos relativos à contratação dele decorrentes, até o pronunciamento final. Cabe recurso à decisão.

Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa 

Fonte: TCE-MG

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