STF aprova tese que unifica teto salarial e extingue pagamentos extras para magistratura e MP 

Foto: Gustavo Moreno/STF

A decisão estabelece limites para verbas extras, extingue os auxílios criados por decisões administrativas e exige transparência total na folha de pagamento

Em um julgamento nesta quarta-feira (25/03/2026), o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que seja editada a lei nacional prevista no artigo 37, parágrafo 11, da Constituição Federal. A tese de repercussão geral aprovou reafirma o teto constitucional de R$ 46.366,19 e estabelece uma organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão tem caráter estrutural e será acompanhada pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As novas regras começam a valer já no mês-base de abril, impactando os pagamentos a ser pago em maio.

Escalamento

O principal ponto da tese é o escalonamento das verbas que podem ser pagamentos acima do subsídio mensal. O Tribunal definindo que o somatório de todas as vantagens não pode ultrapassar 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%:

Antiguidade (35%) : Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.

Verbas indenizatórias (35%) : Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.

Corte de benefícios e extinção de auxílios

A decisão foi firme ao declarar a inconstitucionalidade de diversas verbas criadas por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais. São terminantemente proibidos e devem cessar imediatamente pagamentos como: auxílios natalinos, auxílio-combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo, indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes, licenças compensatórias de 1 dia de folga por 3 parcelas, assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior, gratificação por encargo de curso ou concurso, exclusão por serviços de telecomunicação, auxílio-natalidade e auxílio-creche.

Transparência e auditorias retroativas

A tese exige uma trava nos pagamentos retroativos. Todos os valores reconhecidos administrativamente ou por decisões judiciais anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos. O pagamento só poderá ser efetuado após auditorias e resolução conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e dependerá de autorização expressa do Supremo.

Para garantir o controle social, todos os tribunais e órgãos do MP deverão publicar mensalmente em seus sites o valor exato recebido por cada membro, detalhando cada rubrica, sob pena de responsabilidade dos gestores.

As regras de teto e a jurisdição de verbas administrativas estendem-se também às Defensorias Públicas, à Advocacia Pública e aos Tribunais de Contas. No caso dos procuradores, o STF reafirmou que o somatório do salário com os honorários advocatícios não pode, em hipótese alguma, ultrapassar o teto dos ministros do Supremo.

O STF ressaltou que esta tese está restrita às carreiras da magistratura e funções essenciais à Justiça previstas na Constituição, não se aplicando automaticamente a outras categorias do serviço público, que seguem suas leis específicas até que o Congresso edite uma lei nacional sobre o tema.

Processos

O Plenário converteu em julgamento de mérito o referendo das liminares deferidas na Reclamação  (RCL) 88319 , da relatoria do ministro Flávio Dino, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606 , do ministro Gilmar Mendes, que suspendem o pagamento de verbas que ultrapassaram o teto remuneratório no serviço público, conhecidos como “penduricalhos”. O voto conjunto abrangeu, ainda, os Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466 , ambos com repercussão geral (Temas 976 e 966), e a ADI 6601 , de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que tratam, respectivamente, da equiparação de exercício entre magistrados e membros do Ministério Público, da isonomia quanto ao direito à licença-prêmio ou à indenização por sua não utilização e de normas do Paraná que vinculam os subsídios de magistrados, membros do MP e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) aos ministros do STF e do procurador-geral da República. Da relatoria do ministro Cristiano Zanin, o voto incluiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6604 , em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona normas da Paraíba sobre vinculação de subsídios de magistrados e membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do estado (TCE-PB) aos subsídios dos ministros do STF e do procurador-geral da República.

Leia a íntegra da tese aprovada .

Leia mais:

25/3/2026 – Em voto conjunto, STF reforça teto constitucional e fixa regra de transição para verbas indenizatórias

Fonte: STF

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