Durante sessão plenária realizada nesta terça-feira (24/03/2026), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram – à Câmara de Vereadores – a rejeição das contas da Prefeitura de Caldeirão Grande, da responsabilidade de Cândido Pereira da Guirra Filho, relativas ao exercício de 2023.
O processo voltou à pauta após o pedido de vistas do conselheiro Paulo Rangel, que acompanhou o voto do relator original – conselheiro Nelson Pellegrino – pela rejeição em razão da não complementação do saldo remanescente dos exercícios de 2020 e 2021, relativo ao investimento na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, em descumprimento ao que determina a Emenda Constitucional nº 119/2022.
O relatório ainda indicou, como irregularidade, o não pagamento de duas multas de responsabilidade do gestor, no valor total de R$2,5 mil, e que foram imputadas em processos anteriores.
Após a análise e aprovação do voto, o relator do processo apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$4 mil.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCMBA








