Segundo o Tribunal de Contas de Pernambuco, não é permitida a concessão de cartão corporativo aos conselheiros dos institutos de previdência.
* Resumo simplificado 📑
- Em resposta a uma Consulta do CABOPREV, o TCE-PE confirmou que os integrantes da mesa diretora do instituto podem ser remunerados pela participação em reuniões deliberativas, com as despesas custeadas pela taxa administrativa da entidade, desde que previsto em lei municipal e obedecidos os limites previstos na Portaria MTP nº 1.467/2022. No entanto, o TCE-PE destacou que não é permitida a concessão de cartão corporativo aos conselheiros do instituto, uma vez que esse instrumento deve ser destinado apenas para cobrir despesas específicas da administração.
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais do Cabo de Santo Agostinho (CABOPREV) sobre a possibilidade de pagamento de gratificação e concessão de cartão corporativo a integrantes da entidade.
O questionamento foi encaminhado pelo presidente do instituto, José Albérico Rodrigues, que também solicitou esclarecimentos sobre a possibilidade de custear essas despesas com recursos da taxa administrativa e sobre a existência de outras formas de remuneração para os conselheiros.
O voto do relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, seguiu parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PE) que confirmou a possibilidade de remunerar os integrantes do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) pela presença e participação nas reuniões deliberativas, desde que haja previsão em lei municipal.
Segundo o relator, o pagamento dessas gratificações – conhecidas como jetons – pode ser feito com recursos da taxa de administração, desde que também esteja autorizado por lei municipal e respeite os limites estabelecidos pela Portaria nº 1.467/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência, que disciplina a organização e funcionamento dos RPPS em todo o país.
O voto destacou, no entanto, que não é permitido o fornecimento de cartão corporativo aos integrantes do CABOPREV como forma de retribuição pelos serviços prestados, já que esse instrumento deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de despesas específicas da administração.
A decisão foi aprovada por unanimidade na sessão do dia 11 de março. Na ocasião, o procurador-geral do MPC-PE, Ricardo Alexandre, elogiou a clareza e a objetividade do voto, destacando o uso da linguagem simples, prática que vem sendo adotada pelo Tribunal desde 2024.
SERVIÇO 📌
Processo: 25101211-6
Data da decisão: 11/03/2026
Modalidade: Consulta
Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais do Cabo de Santo Agostinho (CABOPREV)
Relator: Conselheiro Marcos Loreto
Exercício: 2025
Fonte: TCE-PE








