TCE-MG suspende licitação de Consórcio de Municípios no Triângulo Mineiro

Cidade de Araxá, na região do Triângulo Mineiro – sede do Ciminas

Na sessão da Segunda Câmara última dessa terça-feira, 31 de março de 2026, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) suspendeu os efeitos das Atas de Registro  n.os 006/2026, 007/2026, 008/2026 celebradas com as empresas Automax Comercial Ltda., Lider Veículos S.A. e Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., em decorrência do Pregão Eletrônico n.º 003/2026, promovido pelo Consórcio Interfederativo Minas Gerais (Ciminas). O objeto do procedimento é “a aquisição de veículos leves em atendimento aos órgãos demandantes”.

O colegiado confirmou a decisão do conselheiro em exercício Hamilton Coelho, relator do processo n. 1.208.133, que entendeu procedente a representação, com pedido liminar (solicitação judicial de urgência, feita no início ou durante o processo, para garantir um direito antes da sentença final), formulada pela Coordenadoria de Fiscalização Integrada e Inteligência em Licitações, Contratos e Instrumentos de Parceria do Tribunal.

Segundo a representante, a despeito de ter enviado ofícios numa tentativa de exercer o controle preventivo ao longo da elaboração do procedimento, o consócio optou pelo prosseguimento das licitações, evidenciando, assim, desatendimento reincidente ao controle proposto pela Corte de Contas.

Indícios de que a descrição detalhada do objeto favoreceu determinada marca, não havendo justificativa para tanto nos documentos do procedimento, bem como quantitativo estimado de forma genérica em 100 veículos para cada item, demonstrando falta de estudo da demanda, foram suficientes para que o colegiado tomasse medida preventiva em face da licitação.

Além de suspender os efeitos das atas, até que seja proferida decisão definitiva, o TCEMG determinou que a entidade abstenha-se de efetuar contratações e de autorizar novas adesões. Advertiu, ainda, que a adoção da medida deverá ser comprovada, em até 5 dias, mediante apresentação da publicação do ato de suspensão. Determinou, ainda, que eventual revogação, anulação do procedimento, ou mesmo a realização de outro, com objeto assemelhado, deverão ser comunicadas ao Tribunal de Contas, também no prazo de 5 dias, sob pena de multa.

Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa 

Fonte: TCE-MG

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