TCU aprova prorrogação da concessão da Light, no estado do RJ, por mais trinta anos

Extensão do contrato da companhia distribuidora de energia elétrica está em conformidade com normativos. Documentação está em dia e prazos foram respeitados

Resumo

  • O TCU acompanhou a prorrogação do contrato de concessão da empresa Light Serviços de Eletricidade S.A. para extensão da outorga por um período de trinta anos. O faturamento anual atinge cerca de R$ 19,8 bilhões, e o valor acumulado é de quase R$ 600 bilhões.
  • O processo está em conformidade com as diretrizes da IN-TCU 81/2018. A documentação em dia e o respeito aos prazos garantiram a regularidade formal necessária para que o Tribunal avance na análise de mérito da desestatização.

O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanhou a prorrogação do contrato de concessão da empresa Light Serviços de Eletricidade S.A. (Light Sesa ou Light) para extensão da outorga por um período de trinta anos.

Por esse contrato são atendidas aproximadamente 3,9 milhões de unidades consumidoras, em 37 municípios do estado do Rio de Janeiro, alcançando uma população estimada de quase 11 milhões de habitantes. O faturamento anual atinge cerca de R$ 19,8 bilhões, tendo o valor acumulado de quase R$ 600 bilhões para o período de vigência do contrato, estendido para 30 anos.

Esse tipo de acompanhamento feito pelo TCU verifica se estão dentro das leis os atos do Ministério de Minas e Energia (MME), como poder concedente responsável pelas diretrizes e decisão final, e os da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a quem cabe a avaliação técnica, a fiscalização prévia e a instrução dos aditivos contratuais relativos à continuidade da prestação do serviço pela Light.

A análise verificou se a empresa cumpriu os prazos formais e os critérios de prestação de serviço adequado, e examinou especialmente a eficiência da continuidade do fornecimento e da gestão econômico-financeira.

A análise da minuta do Termo Aditivo, que é o contrato firmado, mostrou que o documento representa avanço no marco regulatório, embora ainda dependa de regulamentações complementares pela Aneel. Foram identificados 22 itens que necessitam de normatização posterior, abrangendo temas como: (i) a abertura de mercado e práticas concorrenciais; (ii) o tratamento de áreas com severas restrições operativas (regiões com acesso limitado ou condições que dificultam a atuação da concessionária, onde há maior ocorrência de perdas de energia por furtos ou ligações irregulares); (iii) o desenvolvimento de indicadores; (iv) o regime econômico e investimentos; (v) a força das redes e eventos climáticos extremos; (vi) transparência; e (vii) novas hipóteses para abertura de processos de caducidade. A auditoria confirmou que todas as cláusulas obrigatórias exigidas pelo decreto foram devidamente incluídas na minuta proposta.

A fiscalização concluiu, assim, que o processo está em conformidade com as diretrizes da IN-TCU 81/2018. A documentação em dia e o respeito aos prazos garantiram a regularidade formal necessária para que o Tribunal avance na análise de mérito da desestatização.

No caso específico da Light, foi identificado um valor atualizado superior a R$ 40 milhões em multas aplicadas e não quitadas, o que poderia agravar a situação de insolvência e comprometer a continuidade do serviço. No entanto, a distribuidora não pode ser considerada inadimplente para fins regulatórios, uma vez que tais penalidades encontram-se com a exigibilidade suspensa por força de decisões judiciais.

Por fim, a análise concluiu que o processo de prorrogação da concessão da Light Serviços de Eletricidade S.A. – Contrato 1/1996-Aneel – observou, em seus aspectos essenciais, os normativos aplicáveis.

O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 802/2026 – TCU – Plenário

Processo: TC 001.123/2026-2

Sessão: 2/4/2026

Fonte: TCU

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