BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU

Já está disponível o Boletim de Jurisprudência 577 do Tribunal de Contas da União, referente às sessões de 17 e 18 de março de 2026.

Confira nossos destaques:

  • Acórdão 661/2026 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler). Convênio. Entidade sem fins lucrativos. Vedação. Credenciamento. Seleção. Parentesco. Princípio da impessoalidade. Em processo de credenciamento e seleção de organização da sociedade civil (OSC) para atuar em parceria com a Administração Pública, é irregular a ausência de procedimentos formais destinados à verificação de vínculos de parentesco – colateral ou por afinidade, até o terceiro grau – ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil entre os dirigentes da OSC e os agentes públicos que desempenhem funções essenciais no referido processo, por infringência ao princípio da impessoalidade (art. 37 da Constituição Federal e art. 2º, inciso XII, da Lei 13.019/2014) e por paralelismo com o estabelecido no art. 7º, inciso III, da Lei 14.133/2021.
  • Acórdão 679/2026 Plenário (Consulta, Relator Ministro Augusto Nardes). Pessoal. Aposentadoria. Proventos. Cálculo. Paridade. Proventos integrais. Média aritmética. Magistrado. Consulta. As regras de aposentadoria estabelecidas pelos arts. 4º e 20 da EC 103/2019 não asseguram ao magistrado ou ao servidor público da União que ingressaram no serviço público em cargo efetivo até 31/12/2003 e que não optaram pelo regime de previdência complementar o direito de escolher a forma de cálculo dos proventos de aposentadoria, por se enquadrarem, estritamente, ou no art. 4º, § 6º, inciso I, ou no art. 20, § 2º, inciso I. Tais agentes públicos, no entanto, podem ter seus proventos de aposentadoria calculados em conformidade com o art. 26 da EC 103/2019 (média aritmética simples dos salários e remunerações de contribuição), desde que preencham, integralmente, os requisitos de outra regra de aposentadoria que garanta o benefício inicial calculado segundo esse critério, como a estabelecida pelo art. 10 da mesma emenda.
  • Acórdão 686/2026 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Bruno Dantas). Licitação. Empresa estatal. Obras e serviços de engenharia. Anteprojeto. Contratação integrada. Jazida. Areial. Quantidade. Viabilidade técnica. Estudo técnico preliminar. Na elaboração do anteprojeto de engenharia em licitação de obras promovida por empresa estatal, especialmente em regimes de contratação integrada, a indicação de fontes de materiais (jazidas e areais) sem a apresentação de estudos técnicos, sondagens e pareceres atualizados que comprovem sua viabilidade técnica e volumétrica afronta o art. 42, inciso VII, alínea h, da Lei 13.303/2016. Ademais, a ausência desses dados gera assimetria de informações entre os licitantes, comprometendo os princípios da igualdade, da competitividade e do julgamento objetivo (art. 31 da mencionada lei), além de elevar o risco de futuros pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro por alteração de distâncias de transporte.
  • Acórdão 686/2026 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Bruno Dantas). Licitação. Empresa estatal. Obras e serviços de engenharia. Orçamento estimativo. Cimento. Economicidade. Para fins de elaboração do orçamento em licitação de obras promovida por empresa estatal, a adoção preferencial de cimento ensacado em detrimento de cimento a granel em empreendimentos com consumo expressivo do insumo, sem a devida justificativa, pode infringir o princípio da economicidade e o art. 31, § 2º, da Lei 13.303/2016.
  • Acórdão 1221/2026 Primeira Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues). Responsabilidade. Convênio. Lei do Audiovisual. Multa. Competência do TCU. Débito. É indevida a inclusão do valor da multa aplicada com base no art. 6º, § 1º, da Lei 8.685/1993 (Lei do Audiovisual) no valor do débito a ser imputado aos responsáveis, pois não é da competência do TCU realizar a cobrança de multas aplicadas pela Administração Pública aos administrados, não importando tratar-se de multas contratuais ou não.
  • Acórdão 1266/2026 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman). Direito Processual. Tomada de contas especial. Julgamento. Mérito. Débito. Inexistência. Arquivamento. Citação. Remetida ao TCU tomada de contas especial regularmente constituída e ausente fato superveniente que impeça a apreciação de mérito, o Tribunal deve proceder ao julgamento das contas, ainda que o débito seja afastado antes da citação, não sendo cabível arquivá-la por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 212 do Regimento Interno do TCU), em respeito ao princípio da primazia do julgamento de mérito (arts. 4º e 6º do CPC).
  • Acórdão 1267/2026 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira). Pessoal. Aposentadoria. Adicional de periculosidade. Incorporação. Vedação. É ilegal o pagamento do adicional de periculosidade em proventos de aposentadoria, pois o direito a essa vantagem cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão (art. 68, § 2º, da Lei 8.112/1990).
  • Acórdão 1271/2026 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira). Direito Processual. Tomada de contas especial. Coisa julgada. Sentença penal condenatória. Trânsito em julgado. Título executivo. Arquivamento. Tomada de contas especial instaurada para obtenção de reparação do mesmo dano apurado em sentença penal transitada em julgado deve ser arquivada por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 212 do Regimento Interno do TCU), pois o prejuízo ao erário já foi devidamente quantificado e o autor responsabilizado, sendo a decisão penal condenatória nessa situação um título executivo judicial (art. 515, inciso VI, do CPC) apto a ser diretamente executado pela AGU no juízo civil (art. 63 do CPP).
  • Acórdão 1251/2026 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer). Direito Processual. Julgamento. Fundamentação. Abrangência. Princípio da motivação. O dever de fundamentação das decisões do TCU não obriga o relator a rebater todos os argumentos de defesa apresentados pelo responsável, salvo aqueles que, em tese, possam influir no desfecho da decisão (art. 489, § 1º, inciso IV, do CPC), admitindo-se, para tal fim, o uso da técnica de motivação por remissão (per relationem).
  • Acórdão 1280/2026 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Augusto Nardes). Responsabilidade. Convênio. Execução física. Bens imóveis. Habitação. Titularidade. Comprovação. Regularização fundiária. Em convênio ou instrumento congênere celebrado para a construção de unidades habitacionais, ainda que demonstradas a execução do objeto e a entrega aos beneficiários, o que afasta a imputação de débito, a não comprovação da titularidade dos imóveis em favor dos destinatários enseja o julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com aplicação da multa do art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992, pois a ausência de regularização fundiária configura grave inobservância do dever de cuidado na gestão de recursos públicos, por frustrar parcialmente os objetivos do ajuste e comprometer a efetividade da política pública habitacional.

Acesse a íntegra nos links abaixo:

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Fonte: TCU

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